Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na vigésima terceira sessão ordinária de 2011 nesta terça-feira, dia 02
A vigésima terceira sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada hoje, 02, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos.
O Projeto de Lei nº 72/2011, de autoria do vereador Benedito Ferreira Lustosa (PCdoB), dispõe sobre a oficialização da feira de Artesanato das Oportunidades e Novidades no município. O espaço de que trata este projeto compreende o passeio da Praça Manoel de Vasconcelos.
O Projeto de Lei nº 59/2011, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por qualquer unidade pertencente à rede pública municipal de saúde de todo e qualquer munícipe que dele necessite independentemente do local em que resida. De acordo com o projeto, aquele que recusar atendimento a um munícipe apenas pelo fato dele não residir na região relativa a uma certa unidade pertencente à rede pública municipal de saúde estará sujeito à sanção administrativa cabível. “O projeto tem o intuito de assegurar ao cidadão sumareense o disposto na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, baseada no artigo 196 da Constituição Federal”, declarou o vereador.
O Projeto de Lei nº 66/2011, de autoria do vereador Josué Cardozo (PT), institui normas a serem observadas para a denominação das vias públicas, parques e praças, respectiva publicidade e numeração das edificações no município com a observância de alguns requisitos enumerados no projeto em questão. “É de notório conhecimento que as identificações das vias públicas em nosso município é precária e porque não dizer, praticamente inexistentes. Da mesma forma, a numeração dos imóveis não guarda qualquer regularidade sequencial, havendo inclusive repetição de número em duas ou mais casas na mesma rua”, declarou o vereador.
O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre o funcionamento, no município, de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária que deverão ter autorização expressa e prévia da prefeitura. De acordo com o projeto, o requerimento do alvará para funcionamento deve ser acompanhado de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, no caso de parque de diversões, recintos de festas de rodeio e local de show, no caso de circos e de outros. Os responsáveis por esses eventos de natureza temporária ficam obrigados também a realizar a prévia limpeza do local a ser utilizado, bem como a limpeza após a utilização do local, obedecendo aos critérios de coleta seletiva do lixo recolhido.
Publicado em: 02 de agosto de 2011