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Vereadores encerram primeiro semestre e entram em recesso

Vereadores encerram primeiro semestre e entram em recesso
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Confira os projetos de lei discutidos e votados na vigésima segunda sessão ordinária de 2011 realizada nesta terça-feira, dia 28

Os vereadores aprovaram a proposta orçamental e quatro projetos de lei em regime de urgência apresentados pela prefeitura. Ainda foram discutidos e aprovados 92 indicações, 18 moções e 13 requerimentos. A última sessão do semestre foi precedida pela sessão solene de entrega do Título de Cidadão Sumareense a 47 homenageados.

O Projeto de Lei nº 47/2011, de autoria da prefeitura, foi aprovado por 12 votos. Ele dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, em face da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atenderá a um processo de planejamento permanente, a descentralização, a participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, em montante equivalente ao limite de 0,5% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2012, a fim de atender a passivos contingente e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, nos termos do parágrafo 3° do artigo 4° da LRF. Esta lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 abrange o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Entidades da Administração Indireta, e o orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.

O Projeto de Lei nº 100/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 12 votos. O projeto altera os dispositivos da Lei Municipal 4.132, de 09 de março de 2006, e suas alterações promovidas pela Lei Municipal 4.980, de 20 de maio de 2010, que criou a nova estrutura da Organização Administrativa, Plano de Classificação de Empregos do DAE. A finalidade é a revisão dos salários dos cargos de auxiliares, conforme consta no referido projeto da autarquia, os referidos Cargos e Empregos são considerados como técnicos, pois possuem responsabilidades diferenciadas, uma vez que os mesmo realizam procedimentos laboratoriais, tais como exames bacteriológicos, físico-químico, preparo de soluções químicas necessárias aos procedimentos de análise e tratamento de água e esgotos, e entre outros, entendendo-se que os mesmos “fazem jus”.

O Projeto de Lei nº 101/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por nove votos. O projeto altera os artigos 294 a 303 – Título III Da Contribuição de Melhoria, da Lei Municipal 2.224, de 13 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A razão do projeto é a medida cautelar que suspende a aplicabilidade dos artigos que se propõe alterar, posto que a constitucionalidade da Lei vigente está sendo analisada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 102/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por 11 votos. O projeto dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 122.000,00. A finalidade do projeto é a inclusão de dotações orçamentárias referentes às despesas com Pessoal Civil e Encargos, nas diversas unidades do Executivo: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, não incluída quando da proposta orçamentária para 2011. O recurso para cobertura do presente crédito serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, garantindo assim a compatibilização com as peças do orçamento.

O Projeto de Lei nº 103/2011, de autoria da prefeitura, foi apresentado em regime de urgência e aprovado por dez votos. O projeto altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.967, de 30 de abril de 2010, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais 4.977 e 4.982, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico e Previdenciário dos Servidores Públicos integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativos, das Autarquias e das Fundações Públicas. Considerando que o novo Estatuto dos servidores em alguns artigos de relevância tem expressões ou redação não clara para o bom trâmite das questões relacionadas ao Departamento de Gestão de Pessoas, inclusive referente a Concurso, Avaliação de Desempenho, Contratação Temporária e Função Gratificada, não sendo possível a realização dos mesmos com funcionabilidade, exigindo assim a revisão integral do texto. 




Publicado em: 04 de julho de 2011