Projeto do presidente da Câmara, vereador Willian Souza, aprovado na última reunião ordinária, estabelece prazo de três dias úteis para recape de vias danificadas em mais de 50% de sua extensão
O Projeto de Lei nº 257/2022, apresentado pelo presidente do Legislativo sumareense, vereador Willian Souza (PT), foi aprovado pelos parlamentares na última sessão da Câmara Municipal, que aconteceu na terça-feira (6). A proposta obriga a concessionária de serviços de saneamento de água e esgoto a providenciar o recapeamento de vias danificadas em mais de 50% de sua extensão. Votado em regime de urgência, o PL recebeu 20 votos favoráveis em plenário e segue para a sanção do prefeito municipal.
De acordo com a propositura, fica estabelecido o prazo de três dias úteis para que seja realizado o recapeamento definitivo dos danos, que deve abranger o perímetro entre uma esquina e outra. Havendo impedimento por motivo de força maior, as concessionárias, permissionárias, terceirizadas, autorizadas ou prestadoras de serviços de saneamento deverão justificar o motivo ao órgão fiscalizador do município.
O PL também impõe a colocação, de imediato, de tapumes no local até a definitiva reparação da via. A não observação desta norma implicará na aplicação de multa diária, que incidirá após a simples constatação por servidor público ou mediante denúncia, garantindo, sempre que possível, o anonimato do denunciante.
Segundo o presidente da Câmara, “nosso projeto pretende resolver as questões relacionadas aos danos causados nas ruas e avenidas do município de Sumaré, que, em muitos casos, as condenam de forma integral. Vale ressaltar que se comprometidos 50% da via, podemos encontrá-la cheia de lombadas e buracos. Nesse sentido, entendemos que é necessário que a concessionária se responsabilize pelos danos causados em razão de buracos abertos para eventuais manutenções de suas redes de água e esgoto, de maneira imediata, sem prejudicar a circulação dos munícipes”, afirma.
Publicado em: 13 de setembro de 2022