Medidas valem para espaços comerciais e supermercados aptos a receber animais de estimação, necessariamente acompanhados por seus tutores
O Projeto de Lei nº 208/2022, apresentado pelo vereador Alan Leal (Patriota), foi aprovado pela Câmara de Sumaré, na reunião ordinária da última terça-feira (23). A proposta, que autoriza e cria normas para estabelecimentos pet friendly no município, recebeu 20 votos favoráveis em plenário e deve seguir para sanção do prefeito municipal.
De acordo com o PL, são considerados pet friendly os estabelecimentos comerciais e supermercados aptos a receber animais de estimação, necessariamente acompanhados por seus tutores. Nestes locais, são permitidos o acesso e a permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.
A propositura proíbe a criação de animais domésticos nas dependências do estabelecimento comercial e supermercados, ressalvados a oferta de água potável, alimentação e abrigo oferecidos a animais de rua nas áreas externas, ou próximo às entradas. Também é vedada a adoção ou comercialização de animais domésticos no local, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciados instalados em suas dependências.
Ainda segundo o projeto, os locais devem possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação dos animais, sem interferir no fluxo regular dos consumidores, mantendo a segurança, conforto e higiene do estabelecimento. Além disso, devem informar aos usuários, por meio de avisos, que se trata de estabelecimento pet friendly, quais animais poderão frequentar o espaço, e as regras e restrições para o acesso e a condução dos cães e gatos em suas dependências.
Alan esclarece que “nossa proposta considera o aumento no número de famílias que adotam um animal de estimação, elevando-o à condição de membro familiar. Acreditamos na importância da conscientização sobre o direito dos animais, incentivando empresas a instalar áreas de recreação para os animais, sob a supervisão constante de colaborador; disponibilizar carrinhos adaptados ao transporte simultâneo de animais e produtos em compartimentos separados; ofertar, em ambientes específicos, fora das áreas comuns de circulação, água potável aos animais por meio de utensílios individuais descartáveis ou reutilizáveis, desde que higienizados, tornando-as ambientes pet friendly”, complementa o parlamentar.
O PL determina que o tutor deverá providenciar a retirada imediata do animal do estabelecimento em caso de comportamento estressado, como latidos incessantes, agitação psicomotora e agressividade. Para os locais que se considerarem pet friendly e não efetuarem as adequações necessárias, será considerada infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Municipal nº 6.147/2019, além das demais sanções cíveis e penais que couberem. As autoridades sanitárias municipais e o Departamento de Bem Estar Animal deverão fiscalizar os estabelecimentos abrangidos pelo projeto.
Publicado em: 30 de agosto de 2022