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Moradores terão que dar aval prévio a mudança de nome de rua

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Projeto de lei do vereador Lucas Agostinho determina que 80% dos proprietários aprovem alteração nos nomes quando as vias públicas já estiverem nominadas

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré determina a consulta prévia aos moradores para que ruas tenham seu nome alterado no município. O PL nº 163/2022, de autoria do vereador Lucas Agostinho (União Brasil), estabelece que pelo menos 80% dos proprietários de imóveis da rua precisam aprovar a alteração de nome. A propositura foi aprovada durante a sessão ordinária desta terça-feira (2).

Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito Luiz Dalben, a nova regra só valerá para ruas que já possuem denominação. O objetivo da proposta, conforme o autor do PL, é estabelecer medidas que garantam aos cidadãos o direito à possibilidade de manutenção dos nomes das ruas de seus imóveis.

“Atualmente, tal alteração independe de consulta prévia aos proprietários de imóveis, que têm o nome de suas ruas alteradas sem que haja qualquer comunicação anterior aos mesmos. Desta maneira, deparam-se com a situação de ver, de um dia para o outro, o nome de suas ruas alterado, muitas vezes para um nome não só alheio ao conhecimento dos proprietários, como indesejado”, relata Lucas Agostinho na justificativa do projeto.

O vereador destaca que, em muitos dos casos, as ruas têm o nome de ex-moradores que contribuíram para a localidade, e as famílias destes homenageados ainda residem nestas ruas ou em seu entorno, sendo que a nomeação da rua tem grande importância para os moradores.

“Tais alterações deixam de levar em conta a importância histórica que essas ruas têm para o município, gerando um impacto no respeito e preservação da memória da cidade. Ademais, essas alterações provocam mudanças indesejáveis nos hábitos das pessoas, que, acostumadas com a antiga denominação, têm dificuldades para identificar e localizar estas vias renomeadas, gerando ainda mais transtornos à população”, conclui o parlamentar.

Conforme o projeto, para atestar a concordância dos proprietários com a alteração, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, cópia de identificação do morador e um comprovante de endereço atualizado.




Publicado em: 05 de agosto de 2022