Proposta foi elaborada em conjunto por 12 vereadores com o objetivo de evitar a incineração de resíduos sólidos, atividade que gera gases que contribuem para o aquecimento global
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Sumaré proíbe a queima do lixo coletado no município. A proposta foi apresentada por meio do PL nº 153/2022, de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), e dos vereadores Alan Leal (Patriota), Digão (União Brasil), Gilson Caverna (PSB), Hélio Silva (Cidadania), João Maioral (PDT), Joel Cardoso (PSD), Lucas Agostinho (União Brasil), Ney do Gás (Cidadania), Rai do Paraíso (Republicanos), Rudinei Lobo (PL) e Ulisses Gomes (PT). O projeto vai tramitar nas comissões internas da Câmara antes de ser colocado em votação.
Pela proposta, fica proibida a utilização de tecnologia de incineração no processo de destinação final de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Sumaré pelo serviço de limpeza urbana. A vedação abrange inclusive o empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional ou não. A proibição da queima não vale para os resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde.
"É fato notório que a queima dos resíduos sólidos gera gases que contribuem para o aquecimento do planeta, despeja toneladas de substâncias poluentes na atmosfera, solo e lençóis freáticos. Além disso, dentro do lixo urbano há o descarte irregular de pilhas, baterias, componentes eletrônicos que possuem metais pesados, extremamente tóxicos e cancerígenos. Assim, a incineração não deve encontrar espaço dentro do ordenamento jurídico brasileiro diante de seu enorme potencial de poluir e causar prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente", defende a justificativa do projeto.
O texto ainda lembra que a Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Publicado em: 03 de junho de 2022