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Câmara aprova vagas específicas para pessoas com autismo em supermercados e shoppings de Sumaré

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Principais avenidas da cidade e as vias onde operam a zona azul também deverão ter vagas especiais para este público; projeto do vereador Pereirinha foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira

Foi aprovado o projeto de lei que obriga supermercados e shoppings de Sumaré a disponibilizarem vagas de estacionamento exclusivas para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De autoria do vereador Pereirinha (PSC), o PL nº 68/2022 recebeu 20 votos favoráveis e foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (5), na Câmara Municipal de Sumaré. O projeto segue para sanção do prefeito.

O texto prevê que os estabelecimentos devem destinar pelo menos 2% das vagas aos veículos que transportem pessoas com TEA, sendo garantida no mínimo uma vaga. A inclusão de vagas não anula a cobrança de estacionamento por parte dos supermercados, hipermercados e shoppings. O PL ainda prevê a inclusão de vagas especiais nas principais avenidas e nas vias onde operam a zona azul, sem prejuízo da cobrança do estacionamento rotativo. O descumprimento da lei sujeita o infrator a multa de até 100 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS).

Ao apresentar o projeto, o vereador Pereirinha explicou que, pelo fato de o Transtorno do Espectro Autista ser uma condição oculta, muitas vezes os familiares e os próprios autistas passam por constrangimentos ao pararem em vagas comuns para pessoas com deficiência, uma vez que a síndrome não é visível. A reserva específica de vagas é, portanto, segundo o vereador, indispensável para evitar esse tipo de situação e tornar as chegadas e saídas dos estabelecimentos mais viáveis.

Tanto nos estabelecimentos privados quanto nas vias públicas, as vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra-cabeça, além de placa indicando “vaga exclusiva para autistas”, respeitando ainda as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.




Publicado em: 11 de abril de 2022