Proposta valeria para estabelecimentos comerciais como shopping e supermercados e se estende às vagas especiais nas principais avenidas e nas vias onde operam a zona azul
Tramita na Câmara Municipal de Sumaré um projeto de lei que obriga supermercados e shoppings a disponibilizarem vagas de estacionamento exclusivas para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa é do vereador Pereirinha (PSC), autor do PL nº 68/2022. O texto foi protocolado na secretaria da Câmara na última segunda-feira (28) e tramita nas comissões internas da Casa antes de ser colocado em votação.
A matéria determina que os estabelecimentos devem destinar pelo menos 2% das vagas aos veículos que transportem pessoas com TEA, sendo garantida no mínimo uma vaga. A inclusão de vagas não anula a cobrança de estacionamento por parte dos supermercados, hipermercados e shoppings.
O PL ainda prevê a inclusão de vagas especiais nas principais avenidas e nas vias onde operam a zona azul, sem prejuízo da cobrança do estacionamento rotativo.
Em todos os casos, as vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra-cabeça, além de placa indicando “vaga exclusiva para autistas”, respeitando ainda as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
"A presente propositura tem por finalidade garantir mais inclusão, tratamento humanizado e evitar constrangimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)", defende Pereirinha.
O vereador explica que, pelo fato de o TEA ser uma deficiência oculta, muitas vezes os familiares e os próprios autistas passam por constrangimentos ao pararem em vagas comuns para pessoas com deficiência, uma vez que a síndrome não é visível. "A reserva específica de vagas é, portanto, indispensável para evitar esse tipo de situação e tornar as chegadas e saídas dos estabelecimentos mais viáveis."
O descumprimento da lei, caso ela seja aprovada e sancionada, sujeita o infrator a multa de até 100 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS).
Publicado em: 04 de abril de 2022