Benefício valeria para seis grupos de contribuintes que já contam com isenção do IPTU, como alguns aposentados, pensionistas e beneficiários da LOAS
Um projeto de lei apresentado pelo vereador João Maioral (PDT) propõe a isenção do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos, popularmente conhecida como Taxa da Coleta de Lixo, para alguns contribuintes de Sumaré. O PL nº 03/2022, protocolado na secretaria da Câmara Municipal nesta sexta-feira (28), altera a Lei Municipal n° 2.244, de 12 de dezembro de 1990, que trata sobre o Código Tributário Municipal. A propositura será lida na primeira sessão ordinária do ano, na próxima terça-feira, e tramitará nas comissões internas da Casa antes de ir para votação em plenário.
O texto beneficia seis grupos de contribuintes que já contam com isenção do IPTU, como alguns aposentados, pensionistas e beneficiários da Lei Federal n° 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Também ficariam isentos proprietários de um único imóvel residencial de até 49m² cujo dono tenha renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos. Pessoas com câncer também poderiam pleitear o benefício, bem como proprietários de residências que se encontram em frente a feiras livres.
Caso a lei seja aprovada, também poderão se beneficiar da isenção os proprietários de imóvel de uso exclusivamente comercial que comprovem empregar em suas atividades pelo menos 80% de trabalhadores residentes em Sumaré.
"Sabe-se que nosso país passa por tempos difíceis, com graves crises sanitárias, que acabam gerando, como consequência, fortes crises econômicas, ocasionando o desemprego e o aumento do preço em inúmeros produtos básicos do cotidiano do cidadão brasileiro, tais como alimentos, produtos de higiene, vestuários, transporte etc. Diante desse cenário, este vereador vem propor que seja concedida isenção da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos, popularmente conhecida como Taxa da Coleta de Lixo. Tais isenções visam a auxiliar as pessoas mais economicamente vulneráveis do nosso município", explica João Maioral na justificativa do projeto.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2022