Projeto de Lei do parlamentar estende benefício para veículos conduzidos ou que transportem idosos com idade igual ou superior a 60 anos
O vereador João Maioral (PDT) quer que os veículos conduzidos por idosos fiquem isentos do pagamento da Zona Azul em Sumaré pelo período de duas horas. A proposta foi protocolada na secretaria da Câmara nesta quinta-feira (13), por meio do Projeto de Lei nº 1/2022. A primeira propositura do ano será lida na primeira sessão ordinária de 2022, em fevereiro. A matéria tramitará nas comissões internas da Casa antes de ser levada para votação em plenário.
Pela proposta, terão a tolerância de duas horas os veículos conduzidos ou que transportem idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente identificados com a credencial de idoso expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito. O comprovante deverá ser colocado no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora.
"Devemos nos lembrar de que a criação do Estatuto do Idoso foi um avanço para que as pessoas idosas tivessem os seus direitos assegurados, e a isenção da referida taxa, mesmo que por tempo determinado, é uma das maneiras encontradas para se aplicar a justiça social", argumenta João Maioral.
Os veículos beneficiados, caso a proposta seja aprovada, não poderão exceder o tempo limite permitido. Se assim o fizerem, serão considerados irregularmente estacionados, de tal forma que serão notificados, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural (SMMUR) ou da concessionária de estacionamento rotativo, mediante a emissão de aviso de irregularidade inserida no para-brisa do veículo.
O vereador autor da matéria lembra que o artigo 3º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) diz que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Publicado em: 14 de janeiro de 2022