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Câmara vota projeto que veta sacolinhas plásticas

7,0 cm Confira os projetos de lei definidos para a discussão e aprovação na nona sessão ordinária de 2011 n
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A nona sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Sumaré será realizada hoje, 29, a partir das 19 horas. Serão discutidos os projetos de lei a seguir, assim como indicações, moções e requerimentos. O Projeto de Lei nº 28/2011 é de autoria dos vereadores Antônio dos Reis Zamarchi (PSDB), José Dalmo Machado (PPS) e Welington Domingos Pereira (PDT).

O projeto quer proibir, a partir do dia cinco de setembro de 2011, a utilização de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivado de petróleo, pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas e empresas prestadoras de serviços, para o acondicionamento e transporte dos seus produtos pela sua clientela. Exclui-se da proibição os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento do lixo a ser recolhido pelo serviço público.
 
De acordo com a justificativa do projeto, “trata-se de um projeto que vem tomando força em nosso país, porque visa garantir o bem estar social e o desenvolvimento sustentável, fundamentalmente sob a ótica ambiental e a utilização de embalagens biodegradáveis, com destaque para adoção da celulose como matéria-prima”. O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 5.000,00, reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); em caso de reincidência, a cada autuação, a multa prevista será cobrada em dobro, considerando, como referência para essa nova autuação, a penalidade pecuniária imposta na autuação imediatamente anterior; em caso de nova reincidência, cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

O Projeto de Lei nº 88/2009, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB), obriga a prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto) a emitir aos contribuintes e consumidores, no início de cada exercício financeiro, Certidão Negativa de Débitos, referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Licença de Funcionamento, Taxa de Publicidade e de Tarifas de Água e Esgoto. “Tal medida visa evitar eventual questionamento acerca do pagamento do IPTU, bem como das tarifas de água e esgoto, uma vez que os consumidores são obrigados a guardar por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento”, comentou o vereador.

A emissão da referida Certidão Negativa de Débito deverá ser fornecida e remetida automaticamente aos contribuintes e consumidores que quitaram o pagamento de taxas, tarifas e tributos do exercício anterior. O Projeto de Lei nº 108/2010, de autoria da vereadora Rosa Rodrigues (PT), dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas. Ela propõe a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em supermercados, hipermercados, bares, lanchonetes, padarias, postos de gasolina, casas noturnas e festas e eventos devidamente autorizados. “Nos últimos dias, estamos vivendo uma situação muito constrangedora, uma vez que o nome da nossa cidade foi vinculado em jornais, devido aos problemas que nossa cidade vem enfrentando.

Me refiro a questão dos encontros de jovens em praças públicas, os quais tem sido ‘regado’ a bebida alcoólica, uso de drogas ilícitas e perturbo ao sossego público. Grande parte desses jovens que freqüentam esses encontros são menores de 18 anos, sendo para eles vedada, por Lei Federal, a venda de bebidas alcoólicas, legislação esta não respeitada por inúmeros comerciantes”, argumentou a vereadora. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referencia); Cassação do alvará de funcionamento, na hipótese da segunda ocorrência. As penalidades serão aplicadas da seguinte forma: multa no valor correspondente a 6.000 (seis mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referencia, aplicada ao organizador responsável e ao proprietário do local utilizado; Não fornecimento de alvará, por quatro anos consecutivos, para realizações de atividades de mesma natureza, ou similar, aos mesmos organizadores, na hipótese da segunda ocorrência. No caso de um dos organizadores estarem envolvidos na organização conjunta de outras atividades congêneres na cidade, também não será concedido alvará.

Os valores correspondentes as multas aplicadas face ao descumprimento desta Lei serão, obrigatoriamente revertidos a ações públicas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas. O Projeto de Lei nº 48/2009, de autoria do vereador Niraldo Ferreira de Siqueira (PCdoB), dispõe sobre o funcionamento, no município, de circos, parques de diversões e outros espetáculos públicos de natureza temporária que deverão ter autorização expressa e prévia da prefeitura.

De acordo com o projeto, o requerimento do alvará para funcionamento deve ser acompanhado de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, no caso de parque de diversões, recintos de festas de rodeio e local de show, no caso de circos e de outros. Os responsáveis por esses eventos de natureza temporária ficam obrigados também a realizar a prévia limpeza do local a ser utilizado, bem como a limpeza após a utilização do local, obedecendo aos critérios de coleta seletiva do lixo recolhido.




Publicado em: 29 de março de 2011