Presidente da Câmara alerta que crianças e adolescente têm o direito de imagem, privacidade e inviolabilidade da sua intimidade; projeto de lei será apreciado pelas comissões antes de ir para votação
Professores, servidores e funcionários de escolas localizadas em Sumaré poderão ser proibidos de divulgar, nas redes sociais, fotos e vídeos de criança ou adolescente realizadas durante o horário escolar. A proposta foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT). O PL nº 309/2021 foi protocolado na secretaria do Legislativo nessa semana e passará pelas comissões internas da Casa antes de ser colocado em votação.
Caso o projeto seja aprovado, a divulgação das imagens poderá ser feita apenas com autorização formalizada expressamente por documento firmado pelo pai, mãe ou responsável legal do estudante. A manipulação da foto, vídeo ou imagem com o objetivo de dificultar a identificação da criança ou adolescente não afasta a proibição estabelecida no projeto.
"Crianças e adolescente são sujeitos de direito, assim como os adultos. Elas têm o direito de imagem, à privacidade, à inviolabilidade da sua intimidade. Tanto pais quanto terceiros têm um dever, não só moral, mas sobretudo legal, de preservar a criança no universo digital", argumenta Willian.
O presidente alerta ainda que a divulgação de imagens da escola e dos alunos em redes sociais abertas pode colocar em risco a segurança das crianças, por permitir aos pais que eventualmente tenham perdido o poder familiar ou tenham ordem judicial de afastamento, em razão de maus tratos, agressões ou abusos, obtenham informações acerca dos filhos.
Sobre a competência da Câmara Municipal para dispor sobre o tema em questão, Willian Souza ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que os municípios têm competência legislativa suplementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não divirjam de legislação federal ou estadual.
O Projeto de Lei apresentado determina que a violação à norma pode sujeitar o infrator a sanções civis e disciplinares cabíveis.
Publicado em: 07 de outubro de 2021