De autoria do vereador Rudinei Lobo, proposta busca prevenir isolamento e institucionalização dos idosos, que terão acesso a alimentação, higiene, cultura e recreação em local apropriado e com o acompanhamento de profissionais especializados
A Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Projeto de Lei nº 238/2021, que autoriza a Prefeitura a criar a creche do idoso no município. A proposta apresentada pelo vereador Rudinei Lobo (PL) foi aprovada com 20 votos favoráveis durante a 31ª sessão ordinária do ano, realizada na terça-feira (28). O texto agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.
O objetivo do projeto é proporcionar acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às necessidades dos idosos. A atendimento deve ser feito de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Caso a proposta seja sancionada e vire lei, poderão ser atendidas pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar.
O PL busca prevenir o isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares, além de fortalecer a rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a creche como um componente da atenção integral à população idosa.
“É cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes deixam suas casas para trabalhar ou estudar. Na ‘Creche do Idoso’, a pessoa com mais de 60 anos terá acesso à atenção parcial, com alimentação, higiene, cultura e recreação, em um local apropriado e com o acompanhamento de profissionais especializados. Assim, podemos proporcionar acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas”, explica o vereador.
O projeto aprovado nesta terça-feira incentiva a celebração de convênio entre os governos Federal, Estadual e Municipal com a iniciativa privada, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras de adequação em imóveis e à aquisição de equipamentos e materiais.
Conforme estabelece a propositura, nos locais em que forem instaladas as creches, o idoso poderá receber abrigo, alimentação, cuidados específicos, além de realizar atividades diversas. A “Creche do Idoso” deve contar também com profissionais capacitados na área da enfermagem, para monitorar e acompanhar a estada da pessoa idosa e auxiliar na utilização de medicamentos, quando for o caso, em horários definidos.
Publicado em: 04 de outubro de 2021