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PL de Willian Souza protege mulheres contra violência obstétrica em Sumaré

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Presidente do Legislativo sumareense defende boas práticas com enfoque na humanização do parto e respeito a parturientes e puérperas

A proteção contra a violência obstétrica é tema do Projeto de Lei nº 246/2021, protocolado pelo presidente da Câmara de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), na última terça-feira (17). Com o objetivo de propor a adoção de medidas de proteção e a divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, ao parto, ao nascimento, ao abortamento e ao puerpério, a propositura deve passar pela avaliação das comissões parlamentares e, depois, seguir para votação em plenário.

O projeto, que defende boas práticas com enfoque na humanização, determina que é obrigatória a elaboração do plano de parto, e considera violência obstétrica todo ato praticado por membro da equipe de saúde, do hospital ou por terceiros, em desacordo com as normas regulamentadoras e que ofenda verbal ou fisicamente as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou que tenham acabado de dar à luz.

Dentre os tipos de ofensa observados pela proposta estão tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal; ironizar ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas; e ironizar ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico. A falta de respostas a queixas ou dúvidas, além do tratamento de forma inferior, dando à mulher comandos e nomes infantilizados e diminutivos, também podem caracterizar violência obstétrica.

A proposta entende ainda como atos violentos a indução da gestante ou parturiente a optar pelo parto cirúrgico na ausência de indicação baseada em evidências e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos; a recusa de atendimento; e o impedimento que a mulher seja acompanhada ou mantenha comunicação com alguém de sua preferência durante o trabalho de parto, abortamento e pós-parto. Os casos em que a mulher for submetida a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes; não receba anestesia; ou que receba episiotomia indiscriminadamente, entre outras práticas semelhantes, podem, segundo o projeto, igualmente configurar esse tipo de violência.

De acordo com Willian, “a violência obstétrica pode ocorrer de forma física ou psicológica, causando vários traumas nas mulheres. De modo geral, o termo se refere ao trabalho dos profissionais de saúde, bem como a todas as falhas estruturais que ocorrem nas clínicas e hospitais públicos e privados. É necessário que tomemos as medidas para que esse tipo de tratamento acabe. Nossa proposta vem justamente nesse sentido, para que as mulheres sejam plenamente respeitadas e acolhidas nesse momento de vulnerabilidade”, completa. 

O descumprimento das disposições do PL sujeitará os infratores às penas previstas na legislação da esfera sanitária, penal e civil.




Publicado em: 23 de agosto de 2021