Os vereadores sumareenses se reunirão nesta terça-feira, 23 de novembro, na Câmara Municipal de Sumaré para discutir o substitutivo total ao projeto nº. 175/09, de autoria do vereador Antônio do Reis Zamarchi (PSDB). A matéria proíbe a instalação de radar móvel a menos de 5 quilômetros após sinalização de descontinuidade de velocidade, de maior para menor, nas vias urbanas no Município. O rador móvel somente poderá ser instalado com placa móvel de alerta postada em local visível e a 1 quilômetro de distância do radar. Na placa móvel deve constar os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: RADAR MÓVEL ATIVO A 1 KM”. A autoridade de trânsito deve ficar responsável pela instalação das placas móveis. Esse projeto pode ser apreciado por toda a população sumareense a partir das 19 horas, na Câmara Municipal de Sumaré, à Travessa Primeiro Centenário, 32, Centro. Será discutido também o projeto nº. 197/09, de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PSDB), que obriga os distribuidores de gás envasados a ofertar a opção de vendas, ao consumidor, de botijões de cinco e oito quilogramas contendo GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Segundo a matéria, todos os botijões de gás envasados em circulação no município deverão conter tarja magnética identificadora, contendo a origem do produto, a data do engarrafamento, peso bruto e líquido e nome da distribuidora. Esse projeto volta à discussão depois de ter sido retirado por pedido de vistas do vereador Josué Cardozo (P), na última sessão. Os parlamentares também apreciarão o projeto nº. 24/10, de autoria do vereador Benedito Ferreira Lustosa (PCdoB), que dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 4914/09. A Lei dispõe da obrigatoriedade, de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em estacionamentos públicos e privada da cidade. A alteração, diz respeito à fiscalização da lei. Caso aprovado o projeto, caberá a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural (Semmur) e aos administradores Regionais a fiscalização da Lei. O último projeto a ser discutido pelos parlamentares, é de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSDB). A matéria da nova redação ao artigo 7º, da Lei Municipal nº. 4805/09. Pela nova redação, os proprietários e possuidores dos poços tubulares profundos serão responsáveis pela qualidade da água potável, consoante com a portaria 518 do Ministério da Saúde, devendo os mesmos encaminhar amostra da água ao DAE, para que este proceda à análise de forma gratuita. Os vereadores discutirão também os requerimentos, moções e indicações. Durante a sessão também serão lidos e discutidos requerimentos, moções e indicações.
Publicado em: 22 de novembro de 2010