Proposta do vereador Rudinei Lobo busca assegurar direitos das pessoas com deficiência, ajudar na localização de familiares e permitir acompanhamento por parte dos órgãos competentes
Sumaré deverá ter um cadastro único de atendimento e acompanhamento à pessoa com deficiência. O objetivo é que essa parcela da população tenha seus direitos assegurados mediante prévia identificação, inclusive com atendimento preferencial. O cadastro foi proposto pelo vereador Rudinei Lobo (PL), por meio do Projeto de Lei nº 68/2021. A matéria foi aprovada com 19 votos favoráveis durante a sessão desta terça-feira (9) e agora só precisa da sanção do prefeito Luiz Dalben para virar lei.
O projeto prevê a expedição de uma carteira de identificação para a pessoa com deficiência. O documento poderá ser solicitado de forma gratuita por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais.
Nesse documento deverá constar o número do cartão de estacionamento, caso o beneficiário tenha solicitado junto ao órgão competente, além do número do cartão do SUS, endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família.
"Com o cadastro único, será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento, a demora no atendimento e o desgaste psicológico", defende Rudinei.
Ainda conforme o PL nº 68/2021, o cadastro deverá ser disponibilizado no site oficial do município, por onde os pais e responsáveis poderão acompanhar os atendimentos e agendamentos feitos pelo município e pelas entidades conveniadas. Cada órgão deve enviar relatório final mensal de atendimento assinado pelo responsável legal da pessoa com deficiência.
"O benefício do cadastro único, além de manter os direitos das pessoas com deficiência reservados, é ajudar na localização de familiares e o acompanhamento pelos órgãos competentes. Por isso, a necessidade de constar o endereço, o nome do responsável e o telefone, a fim de facilitar a identificação e contato com a família ou responsável", finaliza o vereador.
Caso seja sancionada, a lei deverá ser regulamentada em até 180 dias.
Publicado em: 15 de março de 2021