PL do vereador Digão, que altera a redação da Lei Municipal sobre o assunto, foi votado na última sessão ordinária
Os vereadores de Sumaré aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do vereador Digão (DEM), que altera a Lei Municipal nº 5.470, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre a proibição de telefones móveis e similares no interior das agências e pontos de serviços das instituições bancárias. O projeto, que recebeu 18 votos a favor, especifica as situações em que é possível a utilização de celulares dentro de bancos.
A propositura modifica a redação da lei, que antes era de caráter geral, passando a indicar para quais atividades fica permitido e para quais práticas fica proibido o uso de telefones móveis. De acordo com o projeto, fica vedado receber e realizar ligações, enviar ou receber mensagens de voz e texto e fotografar no interior das agências bancárias.
O PL acrescenta que somente é permitido o uso de aparelhos celulares para o andamento de serviços oferecidos pela instituição, como acesso ao aplicativo ou site do banco, visualização de anotações e escaneamento de código de barras. As agências bancárias poderão oferecer a seus clientes o uso de serviço de internet, exclusivamente para acessar seus aplicativos ou sites.
Para Digão, “o avanço da tecnologia tornou o celular indispensável nos dias atuais. Com isso, as instituições bancárias incentivam o seu cliente e consumidor a utilizar o aparelho, no pagamento de contas, consultas e busca de informações, por meio de aplicativo. Essas atividades especificamente devem, portanto, ser permitidas dentro das próprias agências” conclui.
SESSÃO ORDINÁRIA
Na 3ª sessão ordinária do ano, a Câmara de Sumaré também votou cinco moções e outros doze Projetos de Lei. Das moções, três foram de apelo, uma de pesar e uma de congratulação. A reunião foi transmitida pelo canal da Casa de Leis no YouTube.
Em regime de urgência, foram discutidos e votados sete projetos de autoria do prefeito Luiz Dalben. O PL nº 56/2021, de autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito suplementar no valor de R$ 449.991,00, foi aprovado, com 17 votos favoráveis e um voto contrário. Com o mesmo placar, foram aprovados o PL nº 61/2021, de autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito especial no valor de R$ 2.019.638,36; o PL nº 62/2021, de autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00; e o PL nº 63/2021, que institui o Programa Parcele Fácil no município.
Os vereadores aprovaram ainda o PL nº 60/2021, de autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito especial no valor de R$ 2.430.916,84, com 16 votos favoráveis e um contrário. Com 18 votos a favor, foram aprovados o PL nº 57/2021, de autorização ao Executivo Municipal para promover abertura de crédito especial no valor de R$ 272.101,25; e o PL nº 64 /2021, que cria a farmácia popular Poupa Pet na cidade.
Como parte da Ordem do Dia, foi discutido e votado o PL nº 32/2021, de autoria do vereador Andre da Farmácia (PSC), que institui no município de Sumaré o 'Programa Sumaré Sorridente'. A proposta foi aprovada com 16 votos favoráveis.
Também esteve em pauta o PL nº34 /2021, apresentado pelo vereador Ney do Gás (Cidadania), que incentiva o cultivo das plantas Citronela e Crotalária como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, e teve aprovação, contando com 17 votos a favor.
O PL nº 37/2021, de autoria do vereador Willian Souza (PT), que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 6.513, de 22 de janeiro de 2021, saiu da Ordem do Dia, por pedido de vista do próprio autor. Também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PL), que autoriza a criação e a implantação da Clínica Escola do Autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores do município, por apresentação de emenda.
Por fim, o PL nº 44/2021, do vereador Ulisses Gomes (PT), que dispõe sobre a adoção de medida compensatória e mitigadora aos impactos negativos sobre o meio ambiente, provenientes das atividades e ações antrópicas de construção de edificações, loteamentos, obras de vias de rodagem expressa e similares e supressão de vegetação no município, recebeu pedido de vista do próprio autor e não foi a votação.
Publicado em: 17 de fevereiro de 2021