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Sirineu pede merenda durante férias escolares em Sumaré

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Indicação apresentada pelo vereador objetiva amparar alunos que dependem das instituições de ensino municipais para suprir necessidades básicas de alimentação

 

Na última sessão da Câmara de Sumaré, ocorrida na terça-feira (2), o vereador Sirineu Araújo (PL) apresentou uma indicação ao prefeito municipal para que seja elaborado um Projeto de Lei com objetivo de fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública de Sumaré. O parlamentar anexou ao documento o anteprojeto de lei que deve servir de base para a elaboração da propositura.

De acordo com Sirineu, “conforme pudemos constatar pessoalmente, em visita a inúmeras escolas de nossa periferia, uma parcela significativa dos alunos da rede pública de ensino é absolutamente dependente do atendimento fornecido pela merenda para suas necessidades básicas de alimentação. Portanto, é necessário que esses estudantes continuem recebendo alimento em períodos sem aulas”, reitera. 

No documento, o vereador explica que deverá ser fornecida alimentação de qualidade aos alunos da rede pública municipal durante o período de férias e recesso escolar, por meio de refeições oferecidas dentro das escolas, entrega de cestas básicas, ou por cartão-alimentação. O fornecimento de merenda, caso seja dentro do prédio da instituição de ensino, se dará no mesmo horário e da mesma forma como provido durante o período letivo. Se a Prefeitura optar pela concessão de cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até três dias, contados da data do recesso ou das férias.

De acordo com a proposta, a municipalidade poderá, ainda, fornecer um cartão-alimentação, que permitirá que o responsável pelo aluno adquira alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Este cartão somente poderá ser utilizado no período de recesso ou férias e possuirá créditos não cumulativos, perdendo o benefício aquele que não o utilizar dentro do prazo estabelecido.

 




Publicado em: 09 de fevereiro de 2021