Proposta do vereador Ronaldo Mendes pretende minimizar o contágio viral de consumidores com mais de 60 anos durante a pandemia de covid-19
Na primeira sessão virtual da história da Câmara, realizada na tarde desta terça-feira, os vereadores de Sumaré aprovaram o Projeto de Lei nº 109/2020, que determina horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 anos em estabelecimentos comerciais considerados essenciais ligados à alimentação, enquanto durar a pandemia de coronavírus. De autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), a propositura recebeu 19 votos favoráveis.
O PL reserva as duas primeiras horas de atividade de supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos similares para o atendimento de consumidores que possuam mais de 60 anos. Os estabelecimentos devem conferir publicidade visível e notória às novas regras.
“Nosso projeto tem como objetivo evitar que os idosos, que pertencem ao grupo de pessoas que têm maior chance de complicações oriundas da infecção pela covid-19, tenham contato com o público em geral. Os estabelecimentos descritos na proposta são aqueles que praticam atividade essencial, ligada a alimentação, logo, precisam tomar medidas que minimizem o contágio viral”, afirma o vereador.
Ainda segundo a proposta, os locais que trabalham com serviços de entrega também deverão priorizar o atendimento desses consumidores. Caso haja infração, a empresa responsável ficará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Também foi aprovado na 23ª sessão ordinária do ano o PL nº 91/2020, do vereador Marcio Brianes (PDT), que denomina o Sistema de Lazer 02 do loteamento Parque Residencial Salerno de Praça Diomaria Meira. O projeto também recebeu 19 votos a favor.
Já o PL nº 35/2020, de autoria do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego, saiu de pauta por apresentação de emenda. O PL nº 53/2020, de autoria do vereador Dudú Lima (Cidadania), que dispõe sobre diretrizes para que os supermercados, hipermercados, farmácias, agências bancárias e postos de combustíveis disponibilizem para seus clientes produtos assépticos (álcool gel), foi retirado a pedido do próprio autor.
Publicado em: 06 de agosto de 2020