Proposta elaborada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza, obriga que empresa instale tapume no local da obra até reparo definitivo, que deve ocorrer em até 48 horas
Os vereadores de Sumaré aprovaram o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.913, de 20 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços de saneamento de água e esgoto providenciarem a restauração de logradouros públicos danificados. A aprovação unânime, com 20 votos favoráveis ao PL nº 75/2020, de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), ocorreu durante a sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (19). Após ser apreciado em regime de urgência, o projeto agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.
"Nesta lei, ficou estabelecido o prazo de 48 horas para que seja realizada a reparação do dano, com as respectivas sinalizações, respeitando a legislação. Ocorre que, somente após este período de 48 horas, havendo impedimento ou motivo de força maior, ficam as responsáveis obrigadas à colocação de tapumes ou outros meios que os substituam no local até a reparação definitiva do dano", explica Willian Souza.
O PL do presidente determina a obrigatoriedade imediata, logo após os danos causados, de as empresas responsáveis colocarem os tapumes ou outros meios. "Isso certamente vai evitar maiores transtornos à população de Sumaré, e tal medida não incorre nas 48 horas previstas na lei para reparação definitiva do dano", reforça o parlamentar.
A proposta de alteração aprovada pelos vereadores também prevê que, se a empresa não colocar o tapume, poderá receber multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 3000 mil. Havendo impedimento, por motivo de força maior, da reparação do dano em 48 horas, as concessionárias, permissionárias, terceirizadas e autorizadas ou prestadoras de serviço de saneamento de água e esgoto deverão justificar o motivo ao órgão fiscalizador.
ORDEM DO DIA
Ainda durante a sessão desta terça-feira, os vereadores aprovaram outros três Projetos de Lei: PL nº 41/2019, de autoria do vereador Professor Edinho (Republicanos), que institui o Dia Municipal do Líder Comunitário; PL nº 183/2019, de autoria do vereador Rubens Champam (PDT), que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro; e PL nº 328/2019, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que institui o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas em Sumaré.
Já o PL nº 114/2019, de autoria do vereador, Edgardo Cabral (Republicanos), que dispõe sobre o Programa de Saúde Preventiva para profissionais de educação que atuam na educação infantil e familiares das crianças, saiu da pauta por apresentação de emenda pelo próprio autor da matéria.
Publicado em: 20 de maio de 2020