Projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), traz com mais detalhes em quais situações o valor pode ser disponibilizado aos beneficiários em vulnerabilidade habitacional
A Câmara Municipal de Sumaré aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que estende o auxílio-moradia oferecido pela prefeitura às famílias em vulnerabilidade habitacional no município. Uma das situações que passa a ser contemplada é quando a família não consegue manter o isolamento social durante epidemias e pandemias. O benefício que disponibiliza aluguel a quem necessita já existe no município, mas agora o PL nº 55/2020, de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), traz com mais detalhes em quais situações o valor pode ser disponibilizado. A matéria recebeu todos os 20 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22) e agora segue para apreciação do prefeito Luiz Dalben.
"O auxílio-moradia já existe no município desde o dia 2 de junho de 2010, por meio da Lei Municipal nº 5.007. A lei fala em 'vulnerabilidade', porém não especifica o que é essa vulnerabilidade. Com esse Projeto de Lei, nós apenas especificamos isso. Ele não cria despesa para o Município, porque o valor que será usado como teto para auxílio-moradia já é definido pela lei", explica Willian Souza.
Pela nova redação da lei, o município poderá conceder o auxílio-moradia a pessoas em situação de rua, desemprego, vítimas de violência doméstica, despejo, reintegração de posse, afetados por enchentes, além dos afetados por epidemias e pandemias e que necessitam de isolamento e a residência não comporta, desde que comprovada a necessidade de isolamento social.
Para se habilitarem ao programa, os interessados devem preencher os critérios já estabelecidos pela Lei nº 5.007/2010: ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, não possuir imóvel próprio, morar em Sumaré por pelo menos cinco anos e ser previamente cadastrado no setor social da Secretaria Municipal de Habitação.
O auxílio-moradia consiste em pagamento de subsídio mensal no valor de até 80% do salário mínimo pelo período de seis meses, prorrogáveis por mais cinco meses, para uso exclusivo no pagamento do aluguel do imóvel residencial.
ORDEM DO DIA
Ainda durante a Ordem do Dia, foi aprovado, com 20 votos favoráveis, o PL nº 56/2020, proposto pelo vereador Valdir de Oliveira (Republicanos), que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.309, de 26 de dezembro de 2011, que denomina como Rua Mirela Soares de Lima a Rua 03 do loteamento Jardim Nossa Senhora da Conceição II.
Já o PL nº 125/2019, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PL), que dispõe sobre a limpeza da área externa de casas noturnas em Sumaré, foi retirado da pauta após pedido de vista apresentado pelo vereador Fininho (PV). O pedido para retirada do PL foi aprovado com 19 votos favoráveis.
Publicado em: 24 de abril de 2020