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Dr. Sérgio propõe isenção de tarifa de ônibus para profissionais da saúde de Sumaré

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Benefício valeria também para agentes funerários enquanto durar a situação de calamidade pública decretada em função da pandemia de Covid-19

 

Uma proposta apresentada pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) isenta os profissionais de saúde e de serviços funerários de Sumaré de pagarem a tarifa do transporte coletivo municipal durante a situação de emergência decretada por conta da epidemia de Covid-19. A iniciativa foi protocolada na secretaria da Câmara Municipal nesta quarta-feira (22), por meio do Projeto de Lei nº 61/2020. O PL vai tramitar nas comissões internas da Casa antes de ser votado em plenário.

O benefício valeria enquanto durar a situação de calamidade pública, conforme o Decreto Municipal nº 10.776, de 23 de março de 2020, que estabelece regime de quarentena em Sumaré. Para utilização do benefício, caso ele seja aprovado, o trabalhador deverá apresentar ao cobrador ou motorista do ônibus um crachá com foto.

A proposta do vereador Dr. Sérgio é atenuar os efeitos da crise no dia a dia desses trabalhadores, que estão na linha de frente do combate à pandemia. "Muitos desses profissionais encontram-se em situação de risco e exposição e realizam jornadas exaustivas de trabalho neste momento crítico. Como se tem notado, esses profissionais vêm, de maneira geral, em todo o país, trabalhando de forma heroica, enfrentando a falta de equipamentos, aventais, luvas, máscaras etc, ou seja, se desdobrando no front de batalha com sua experiência técnica. Na mesma condição, em não havendo uma mudança científica urgente que possibilite a cura dos doentes dessa terrível doença, poderá haver também uma sobrecarga no serviço funerário", alerta o vereador.

Pela proposta, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada, no que couber, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, e a empresa concessionária do transporte público deverá ser notificada imediatamente.




Publicado em: 24 de abril de 2020