Lei Municipal n° 6.342 obriga concessionária de saneamento a fornecer água para populações vulneráveis em caráter emergencial
O prefeito Luiz Dalben sancionou na semana passada o Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), que obriga a concessionária de saneamento básico do município a fornecer água para famílias vulneráveis em caráter emergencial durante epidemias como a que o mundo enfrenta com a Covid-19. O PL foi aprovado em caráter de urgência na sessão ordinária do dia 07 e recebeu 17 votos favoráveis.
A Lei nº 6.342, de 8 de abril de 2020, determina que a obrigatoriedade de abastecimento de água potável inclua unidades escolares, unidades de saúde e residências de idosos e doentes crônicos, populações de comunidades carentes, ocupações de áreas irregulares, áreas verdes e moradores de condomínios residenciais do programa Minha Casa Minha Vida.
Willian vibrou com a rápida sanção do prefeito Luiz Dalben e afirmou que “a intenção é garantir a proteção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, já que somente o acesso à água permite que essas pessoas sigam as recomendações de higiene das autoridades sanitárias”.
O fornecimento emergencial deve ser feito por meio de caminhões-pipa ou outras alternativas que possibilitem abastecimentos dos reservatórios coletivos e individuais, em quantidade correspondente com a necessidade e pelo período que durar a epidemia ou pandemia.
A concessionária terá o prazo de seis horas para atender à solicitação, contados da geração do protocolo de atendimento pelo interessado, que será feito por telefone. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em R$ 5 mil para cada desobediência.
Publicado em: 13 de abril de 2020