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PL aumenta rigor a concessionária de água que provocar dano em vias públicas

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Proposta do vereador Willian Souza determina colocação imediata de tapumes no local da obra até a reparação definitiva do dano pela empresa

 

Uma mudança proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Sumaré, vereador Willian Souza (PT), pretende tornar mais rígida a Lei Municipal n° 5.913, de 20 de janeiro de 2017, que obriga a concessionária de água e esgoto a reparar os danos causados em vias públicas em caso de obras e serviços realizados pela empresa. O PL nº 42/2020 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal nesta terça-feira (10) e passará pelas comissões parlamentares antes de ser apresentada em plenário.

Uma das principais alterações do projeto é garantir a colocação, de imediato, de tapumes no local da obra até a definitiva reparação do dano. Pela legislação vigente, a empresa é obrigada a colocar o tapume apenas depois de finalizado o prazo de 72 horas que a concessionária tem para resolver o problema.

“Nesta lei, ficou estabelecido o prazo de 72 horas para que seja realizada a reparação do dano, com as respectivas sinalizações respeitando a legislação. Ocorre que, somente após este período de 72 horas, havendo impedimento ou motivo de força maior, ficam as responsáveis obrigadas à colocação de tapumes ou outros meios que os substituíam no local até a reparação definitiva do dano”, explica Willian Souza.

“Assim o presente projeto determina a obrigatoriedade imediata, logo após os danos causados, das responsáveis colocarem os tapumes ou outros meios que os substituíam dentro dos parâmetros de segurança exigidos e necessários para evitar maiores transtornos à população sumareense. Nossa proposta de mudança é simples, mas temos certeza que fará muita diferença para a população”, conclui o parlamentar.

Caso a empresa não cumpra a norma, ficará sujeita a multa diária de R$ 5 mil pelo Poder Público Municipal, limitada ao máximo de R$ 300 mil. A lei atual já prevê que a multa incidirá após a simples constatação por servidor público ou mediante denúncia, devendo constar a identificação do logradouro público, garantindo-se, sempre que possível, o anonimato do denunciante.

O PL protocolado pelo vereador Willian Souza mantém o prazo de 72 horas para reparação dos danos por parte da empresa, mas estabelece que, havendo impedimento, por motivo de força maior, da reparação no prazo estabelecido, a concessionária e prestadoras de serviço de saneamento de água e esgoto deverão justificar o motivo ao órgão fiscalizador.

 




Publicado em: 10 de março de 2020