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Willian Souza defende limites na instalação de antenas de telefonia celular em Sumaré

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Vereador argumenta que colocação indiscriminada dos equipamentos prejudica o meio ambiente, a saúde da população e provoca poluição visual no centro urbano

 

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Sumaré pretende limitar a instalação das Estações Rádio-Base (ERBs), equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica. O PL nº 19/2020, de autoria do presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), visa a proteção ao meio ambiente, o contraste adequado com as paisagens naturais, artísticas, culturais e históricas, além da proteção à saúde da coletividade. A propositura tramita nas comissões parlamentares e será colocada em votação pelo plenário em breve.

O projeto altera o artigo 4 da Lei Municipal nº 6.058, de 15 de maio de 2018. A Lei em vigor permite que as Estações Rádio-Base podem ser implementadas em todas as zonas de uso do município. A mudança proposta pelo vereador Willian Souza limita a instalação das ERBs às regiões previstas na lei de uso e ocupação do solo em Sumaré.

As ERBs são compostas, basicamente, por antenas e equipamentos de transmissão/recepção, torre, fonte e infraestrutura, como sistemas de proteção, combate a incêndio, alarmes, para-raios e prédio. Uma ERB corresponde a uma célula, daí o nome celular. Assim, ao invés de uma só estação irradiando em alta potência por uma grande extensão de área, são instaladas várias antenas espalhadas numa área trabalhando com potências menores, otimizando a utilização do espectro de frequências disponíveis.

“Ocorre que, nos dias atuais, a disseminação no meio ambiente e a sua proliferação indiscriminada é causa de poluição visual nos centros urbanos, contrastando muitas vezes de forma inadequada com paisagens naturais, artísticas, culturais e históricas” alerta Willian.

O vereador argumenta que a instalação indiscriminada das ERBs envolve também questões urbanísticas e patrimoniais, ante a necessidade de planejamento da ocupação do solo urbano e possível desvalorização venal de áreas, além de criar zonas de concentração de emissão de radiação eletromagnética não ionizante, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.




Publicado em: 09 de março de 2020