Proposta do vereador Valdir de Oliveira garante benefício em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
Os vereadores de Sumaré votam, na sessão ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei que garante meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea. Caso o PL nº 7/2020 seja aprovado, os beneficiados pagarão metade do valor do ingresso em espetáculos artístico-culturais e esportivos que aconteçam no município. A proposta foi apresentada pelo vereador Valdir de Oliveira (DEM).
Segundo a propositura, farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem sua condição através de carteira de doador feita por hospital, clínica, laboratório ou qualquer outra entidade autorizada. A carteira deverá ser apresentada no estabelecimento juntamente com um documento de identidade, conforme define a Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Já os doadores de medula óssea, para usufruírem do direito à meia-entrada, deverão ser cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O PL assegura aos doadores de sangue e medula óssea o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em Sumaré, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
“Todos os anos, centenas de apelos são feitos através da mídia, mas, mesmo assim, os bancos de sangue continuam a beirar o esgotamento. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, defende Valdir de Oliveira.
O projeto prevê que será reservada ao benefício da meia-entrada a parcela de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para que esse percentual seja cumprido, as produtoras dos espetáculos deverão divulgar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda. Em caso de esgotamento desse tipo de ingresso, deverá ser afixado aviso de forma visível e clara.
“Por compreender que a doação de sangue é medida crucial para a saúde pública, acredito que a política da meia-entrada para doadores regulares de sangue se mostra como mais uma medida indispensável para incentivar e conscientizar a população. Esse, inclusive, foi o entendimento adotado pelos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que em um espírito humanitário, já concedem o benefício”, justifica Valdir de Oliveira.
A proposta ressalta que o direito não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
ORDEM DO DIA
Além do PL que prevê a meia-entrada, outros quatro Projetos de Leis constam na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2020. O PL nº 154/2019, de autoria do vereador Dudú Lima (Cidadania), cria o programa “Bairros que empregam”. O PL nº 299/2019, apresentado pelo vereador Hélio Silva (Cidadania), institui o “Encontro de proprietários de bares, restaurantes e similares de Sumaré”.
O PL nº 27/2019, de autoria do vereador Professor Edinho (Rede), acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.244, de 13 de dezembro de 1990, que trata sobre o Código Tributário do Município de Sumaré. Por fim, o PL nº 13/2020, proposto pelo vereador Josué Cardozo (SD), denomina como Avenida Noraide Moreira Ribeiro dos Santos a Avenida C do Loteamento Residencial Viva Vista.
Publicado em: 02 de março de 2020