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PL regulamenta ajuda a clientes com deficiência em estabelecimentos comerciais em Sumaré

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Aprovado na sessão de quinta-feira (27), PL de Ney do Gás vale para hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos congêneres com mais de dez funcionários

 

Os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres em Sumaré deverão treinar e disponibilizar funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A proposta apresentada pelo vereador Ney do Gás (PV), por meio do PL nº 18/2020, foi aprovada pelos vereadores durante a sessão desta quinta-feira (27) e agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

Com 19 votos favoráveis, o projeto se aplica apenas a estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários. Os colaboradores deverão conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados pelo cliente, conduzir o carrinho de compras, além de ler e indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário. Os funcionários deverão ainda empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (serviços de transportes em geral).

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio no balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. As lojas deverão afixar, em local visível, cartaz informando sobre o direito previsto na nova lei.

“Este projeto vem ao encontro das ações necessárias para contribuir com a inclusão e melhora de qualidade de vida da população com deficiência e mobilidade reduzida em nossa cidade. Esta questão legal é, sem dúvidas, fundamental e está comprovada sua eficiência na necessidade de mudanças de atitudes sociais em relação às pessoas deficientes", defende Ney do Gás.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, caso haja reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a um fundo especial para eventos e publicidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef).

A partir da data de publicação da lei, caso seja sancionada, os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres terão seis meses para se adequarem às regras.

SETEMBRO VERDE

Na mesma sessão ordinária, os vereadores também aprovaram o PL nº 338/2019, de autoria do vereador Ulisses Gomes (PT), que trata sobre a questão da pessoa com deficiência. A proposta, aprovada por 19 votos, institui a campanha Setembro Verde no calendário oficial de eventos de Sumaré. A data é dedicada a ações de inclusão social e profissional da pessoa com deficiência.

De acordo com a proposta, a regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá determinar quais secretarias deverão promover palestras e eventos, divulgação de boas práticas e inclusão social e profissional da pessoa com deficiência, realização de encontros comunitários para disseminação e práticas inclusivas, iluminação ou decoração de espaços com a cor verde, a cada mês de setembro, tornando as referidas ações parte do calendário do município.

“Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), com dados de 2011, um bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência, isso significa uma em cada sete pessoas no mundo. Infelizmente a falta de estatística sobre pessoas com deficiência contribui para a invisibilidade dessas pessoas, representando um obstáculo para planejar e implementar políticas de desenvolvimento que melhorem a vida delas”, destaca Ulisses Gomes.

O vereador ainda cita que a escolha do mês de setembro para lembrar a data é devido à comemoração do Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, no dia 21 de setembro.




Publicado em: 28 de fevereiro de 2020