Proposta do vereador Marcio Brianes reserva 60% do quadro de funcionários de concessionárias e permissionárias para trabalhadores domiciliados no município
O Projeto de Lei nº 22/2020, de autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB), protocolado na terça-feira (11) na Secretaria da Câmara Municipal, institui a obrigatoriedade na contratação de mão de obra local pelas empresas concessionárias e permissionárias que prestam serviços em Sumaré. Antes de ir a discussão e votação no plenário, o PL deve passar pelas comissões parlamentares.
De acordo com a proposta, a obrigatoriedade de contratação será aplicada a empresas que tenham mais de 15 funcionários. Elas serão obrigadas a admitir e a manter empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados no município, na proporção de 60% do seu quadro efetivo de funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral na cidade.
O vereador esclarece na propositura que essa determinação não será aplicada somente na hipótese de admissão de empregado para ocupar cargo de chefia e direção de equipes. Para efeitos de fiscalização, a empresa prestadora de serviços deverá encaminhar ao responsável pela gestão dos contratos uma relação semestral de empregados, com as respectivas funções exercidas e o município onde residem.
“Toda contratação para prestação de serviços públicos no âmbito municipal deve ser acompanhada de contrapartidas que beneficiem a administração local e seus moradores. A proteção da maioria da força trabalhadora das empresas concessionárias gerará emprego e renda para a população da cidade. Além de valorizar a mão de obra local, a empresa também se beneficiará com a economia agregada a essas contratações, já que haverá menor custo com a locomoção dos trabalhadores”, afirma Brianes.
O projeto prevê também que, em caso de descumprimento, a empresa será notificada pela prefeitura, podendo apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 dias. Se a defesa não for apresentada ou acatada, haverá aplicação de multa de R$ 10.000, multiplicado pelo número de pessoas que faltam para completar o percentual determinado. Na hipótese de reincidência, deve ocorrer a rescisão unilateral do contrato pela administração.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2020