Objetivo do PL apresentado pelo vereador é evitar atrasos no recebimento de IPTU e cobranças indevidas aos antigos proprietários
Os Cartórios de Registro de Imóveis de Sumaré serão obrigados a informar à Prefeitura sobre operações de compra e venda ou qualquer forma de transferência e propriedade de bens imóveis localizados no município. A proposta consta no Projeto de Lei nº 222/2019, de autoria do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), aprovado por 20 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (4). O PL segue agora para sanção do prefeito Luiz Dalben.
De acordo com o vereador Dr. Sérgio Rosa, a falta de comunicação à municipalidade sobre as transferências de propriedade dos bens imóveis tem “provocado problemas como atrasos no recebimento de tributos pela Prefeitura, bem como de despesas desnecessárias aos cidadãos”.
“Compete ao município a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ato que deve recair, necessariamente, sobre o real proprietário do bem. A cobrança equivocada, ou seja, contra aquele que, por qualquer motivo, não é mais o proprietário do imóvel, gera atraso no recebimento do imposto, podendo levar até mesmo à prescrição da dívida, além do desperdício de trabalho do corpo de procuradores municipais”, explica o parlamentar.
O vereador ressalta que são inúmeros os casos em que o município cobra quem não é mais o proprietário do imóvel e só toma conhecimento do fato anos depois, durante a cobrança judicial, quando o crédito já foi inscrito na dívida ativa e o sujeito passivo da execução não pode mais ser alterado.
“Nesse sentido, a propositura vem no sentido de evitar quer a Administração municipal deixe de receber os tributos devidos em razão de falta de informações corretas sobre o devedor. Além do atraso no recebimento do imposto, é certo que a cobrança indevida gera a assunção de uma série de custos processuais, como honorários de sucumbência, por exemplo, que são suportados, em última instância, pelo município”, finaliza.
De acordo com o PL, as informações poderão ser encaminhadas pelo cartório uma vez por mês, constando as transferências ocorridas no lapso temporal entre um e outro encaminhamento. O envio das informações deverá ser efetuado por via digital, observados mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação.
Dr. Sérgio afirma ainda que vários estados já utilizam procedimento similar para a comunicação de transferência de propriedade de veículos, possibilitando ao estado uma cobrança mais eficaz do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado, o PL apresentado pelo vereador deverá ser regulamentado em até 90 dias.
Publicado em: 06 de fevereiro de 2020