Vereador Marcio Brianes apresentou projeto na Câmara Municipal que pretende controlar a incidência de crimes ambientais no município
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara de Sumaré prevê a cassação do alvará de funcionamento de empresas que descartem lixo de forma irregular no município. De autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB), a propositura se limita a aplicar sanções a instituições que sejam flagradas, de alguma forma, descartando resíduos sólidos ou químicos em vias públicas ou lugares não autorizados pela Prefeitura.
O projeto tem o intuito de coibir práticas ilícitas por parte das empresas, que têm sido flagradas e já denunciadas pela população, descartando lixo em ruas, vielas e avenidas. Com base na legislação vigente, qualquer tipo de ação que polua e resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição de florestas é considerado crime ambiental. A emissão de gases tóxicos também é ilegal, segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
“De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso de crime de poluição que resulte em danos à saúde humana”, alerta o parlamentar.
Conforme determina o PL nº 347/2019, o Poder Executivo deverá fiscalizar os modos de descarte e, em caso de infração, a empresa receberá notificação por escrito. Em situação de reincidência, será aplicada multa de um salário mínimo, seguida de suspensão das atividades por 60 dias, e, por fim, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento. Também como pena, os sócios das empresas para as quais for aplicada suspensão ou cassação do alvará não poderão constituir sociedades futuras com o mesmo cadastro de contribuinte.
Publicado em: 30 de janeiro de 2020