Notícias

Notícias da Câmara



Doadores de sangue e medula poderão ter direito a meia-entrada em Sumaré

Visualize fotos

Projeto de autoria do vereador Valdir de Oliveira pretende ser medida de incentivo e conscientização para doação

 

Os doadores de sangue e medula óssea de Sumaré poderão ser beneficiados com o pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos que aconteçam no município. A ideia está presente no Projeto de Lei nº 7/2020, protocolado pelo vereador Valdir de Oliveira (DEM) na última quarta-feira, na Secretaria da Câmara Municipal.

O PL assegura aos doadores de sangue e medula óssea o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em Sumaré, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. 

Segundo a propositura, farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem sua condição através de carteira de doador feita por hospital, clínica, laboratório ou qualquer outra entidade autorizada. A carteira deverá ser apresentada no estabelecimento juntamente com um documento de identidade, conforme define a Lei Federal nº 12.037, de 1 de outubro de 2009. Já os doadores de medula óssea, para usufruírem do direito à meia-entrada, deverão ser cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o vereador, “todos os anos, centenas de apelos são feitos através da mídia, mas, mesmo assim, os bancos de sangue continuam a beirar o esgotamento. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”.

O projeto prevê que será reservada ao benefício da meia-entrada a parcela de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para que esse percentual seja cumprido, as produtoras dos espetáculos deverão divulgar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda. Em caso de esgotamento desse tipo de ingresso, deverá ser afixado aviso de forma visível e clara.

 “Por compreender que a doação de sangue é medida crucial para a saúde pública, acredito que a política da meia-entrada para doadores regulares de sangue se mostra como mais uma medida indispensável para incentivar e conscientizar a população. Esse, inclusive, foi o entendimento adotado pelos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que em um espírito humanitário, já concedem o benefício”, justifica Valdir de Oliveira.

A proposta ressalta que o direito não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.




Publicado em: 28 de janeiro de 2020