Projeto de Lei permite que o Município realize a limpeza de terrenos particulares, caso o proprietário não tome providências, devendo o Poder Público ser ressarcido pelo serviço
Janeiro é um mês marcado por altos volumes de chuva de Sumaré e, por consequência, é grande a incidência de mato alto no município. Por isso o vereador Professor Edinho (Rede) apresentou um Projeto de Lei que visa ajudar a Prefeitura na limpeza de terrenos baldios, especialmente aqueles que apresentam sujeira, entulhos ou mato alto, além de animais peçonhentos.
O projeto estabelece que todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos proprietários no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios adequados. A proposta entende por terrenos baldios aqueles sem construções ou terrenos com construções e desabitados.
“O serviço de limpeza e roçagem nas situações descritas neste Projeto de Lei é de interesse público e se reveste de integral interesse da coletividade. O escopo deste projeto é agilizar e promover mecanismos de controle, agilidade e eficiência para limpeza de terrenos baldios, o que ajudará na logística destes serviços, bem como a garantir a segurança e comodidade da população”, explica o vereador Professor Edinho.
O PL veda a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos. Para isso, orienta a limpeza por meio de capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, além de remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.
Caso seja aprovada, a legislação proíbe o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. Qualquer munícipe poderá reclamar, pelos meios de comunicação disponibilizado pela prefeitura, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
Já a fiscalização será exercida através do órgão competente, que ficará incumbido de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários. Constatada pela fiscalização a existência de terreno baldio que infrinja o disposto na lei, será lavrado o auto de infração.
O proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder a limpeza do terreno baldio, no prazo de dez dias, improrrogáveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 250. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à Secretaria de Meio Ambiente.
Encerrado o prazo, o Município será autorizado a executar os serviços através da secretaria competente, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário do terreno obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 dias.
Publicado em: 17 de janeiro de 2020