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Câmara aprova PL que proíbe estacionamentos de se isentarem da responsabilidade sobre objetos deixados no carro

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Medida proposta pelo vereador Marcio Brianes só depende da sanção do prefeito Luiz Dalben para virar lei em Sumaré

 

Os avisos que isentam os estacionamentos da responsabilidade por objetos deixados dentro do veículo podem ter os dias contados em Sumaré. Um Projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB) que proíbe esse tipo de mensagem foi aprovado pelos vereadores na última terça-feira (10) e agora só depende da sanção do prefeito Luiz Dalben para virar lei. O PL nº 105/2018 recebeu 16 votos favoráveis.

Conforme o texto da propositura, fica proibida a utilização de placas informativas e impressão em bilhetes e cupons nos estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral e de prestação de serviços com os dizeres “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou teor semelhante com o mesmo objetivo.

“Ainda que essa expressão esteja presente na maioria dos estacionamentos, tanto os pagos quanto os gratuitos, são os estabelecimentos que têm a responsabilidade sobre os objetos deixados no interior dos veículos, bem como sobre os danos materiais decorrentes na prestação do serviço”, justifica Brianes, citando o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O PL entende como comércio em geral todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido tanto de forma gratuita quanto paga. A norma se estende às empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão notificados para regularização no prazo de 45 dias. Decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da notificação, poderá ser aplicada multa no valor de 30 UFESP. Haverá ainda aplicação em dobro da multa decorrido o prazo de 60 dias do recebimento da notificação para regularização. O Procon será o responsável pela fiscalização do cumprimento da medida.




Publicado em: 13 de dezembro de 2019