Projeto de Lei de autoria do vereador Claudio Meskan vale para eventos públicos e privados realizados em Sumaré
As pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ter reserva especial para permanência em eventos públicos e privados realizados em Sumaré. Quem propõe a obrigatoriedade é o vereador Claudio Meskan (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 330/2019, protocolado na Câmara Municipal no dia 29 de novembro. Antes de ser apreciada pelos parlamentares em plenário, a matéria seguirá os trâmites nas comissões internas da Casa.
Se aprovada, a norma vai exigir que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculo, eventos públicos e similares reservem vagas especiais de permanência para pessoas em cadeiras de rodas e assentos exclusivos para portadores de deficiência e com mobilidade reduzida.
Os lugares reservados devem ser instalados em locais de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, onde será permitida a presença de um acompanhante. As vagas e assentos devem atender as normas de acessibilidade em vigor.
O objetivo da proposta, conforme seu autor, é garantir o acesso das pessoas com deficiência aos eventos culturais e esportivos realizados em Sumaré. “É sabido que as pessoas com deficiência enfrentam uma série de dificuldades para sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, uma vez que comumente lhes são negados acesso à educação, ao lazer e ao trabalho em razão das barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações, na informação, além das barreiras atitudinais e tecnológicas”, detalha Claudio Meskan.
Os locais que descumprirem as novas normas, caso elas sejam aprovadas, estarão sujeitos a sofrer sanções como cassação de alvará de licença, além de interdição e suspensão temporária da atividade. As sanções deverão ser aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
“Torna-se necessária a intervenção do Poder Público para garantir a total inserção de todos os indivíduos em situação de igualdade por meio de ações afirmativas que buscam promover a igualdade material entre os desiguais”, completa Meskan.
A proposta de lei municipal segue os termos da Lei Federal 10.048/2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento, e do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a matéria.
Publicado em: 03 de dezembro de 2019