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PL cria cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing em Sumaré

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Lista proposta pelo vereador Rudinei Lobo seria criada pelo Procon, e empresas seriam impedidas de enviar mensagens e efetuar ligações a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro

 

Um Projeto de Lei protocolado pelo vereador Rudinei Lobo (Republicanos) cria em Sumaré o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A proposta integra o PL nº 327/2019, protocolado na secretaria da Câmara Municipal na quarta-feira (27). O texto vai tramitar nas comissões parlamentares antes de ser colocado em votação pelo plenário.

O cadastro tem objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem este serviço efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou pela rede mundial de computadores - internet e similares - para usuários nele inscritos.

O PL considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. “As ligações hoje feitas pelas empresas de telemarketing, que em muitas vezes usam de cadastros ilegais buscando números de familiares e vizinhos, têm se tornado importuno e incômodo para a população”, argumenta Rudinei.

Caso a propositura seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, o cadastro deverá ser implantado, gerenciado e divulgado pelo Procon de Sumaré. A inscrição será realizada pelo usuário no site do Procon, mediante informação de nome completo, CPF e o telefone a ser cadastrado.

Pela nova regra, o usuário poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de três celulares e um telefone fixo. A qualquer momento, o usuário poderá solicitar seu desligamento do cadastro.

A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas e enviar mensagens eletrônicas destinadas às pessoas inscritas no cadastro. Ficam excluídas da vedação as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado.

O PL orienta que o usuário que receber ligações após o trigésimo dia da data do ingresso no cadastro poderá registrar ocorrência do fato junto ao Procon. Para isso, deverá informar dia, horário, número da linha em que recebeu o chamado, nome da empresa prestadora do serviço e, sempre que possível, nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

Estão isentas do cumprimento da lei os órgãos governamentais e as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar, sem fins lucrativos, portadoras de título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.

O descumprimento das obrigações estabelecidas sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se aprovada, a lei será regulamentada no prazo de 120 dias.




Publicado em: 29 de novembro de 2019