Prazo consta em Projeto de Lei apresentado pelo vereador Marcio Brianes, que alega ser a água um recurso básico para a vida digna
A empresa concessionária de água e esgoto que atua em Sumaré poderá ser obrigada a efetuar o restabelecimento do fornecimento de água na residência, comércio ou indústria do usuário em até 24 horas após confirmação do pagamento dos débitos que autorizam a religação. A proposta consta no Projeto de Lei nº 325/2019, apresentado pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB) nesta terça-feira (26). O PL estará apto a ser votado em plenário após tramitar nas comissões permanentes do Legislativo.
“Os preceitos trazidos no presente Projeto de Lei visam o resguardo do direito ao fornecimento de um recurso básico para a vida digna e reconhecido como serviço essencial pelo Superior Tribunal de Justiça. O prazo para religação é reduzido devido ao caráter de urgência que se verifica diante da necessidade de um serviço de grande importância para o usuário”, justifica Brianes em sua proposta.
De acordo com o PL, a religação também será efetuada caso o usuário solicite o serviço pessoalmente e mediante a apresentação do comprovante do pagamento na sede da concessionária ou em local indicado por ela. Se, após três dias úteis da religação, a empresa não constatar o pagamento em seus sistemas, poderá efetuar nova suspensão no fornecimento, caso em que somente fará o restabelecimento após a constatação da quitação.
“Devido à demora para compensação bancária de pagamento em dias não úteis, se faz necessária ainda a possibilidade de o usuário realizar a solicitação do serviço por meio da comprovação do pagamento, caso em que já corre o prazo para o restabelecimento do fornecimento. A solicitação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, incluindo dias não úteis, resguardado, contudo, o direito da concessionária de não realizar o serviço por impedimentos técnicos gerais ou regionais e ainda a posterior confirmação do pagamento em seus sistemas”, ressalta o vereador.
Portanto, o restabelecimento do fornecimento ocorrerá em quaisquer dias da semana, respeitando o prazo de 24 horas previsto no PL, inclusive em sábados, domingos e feriados, ressalvado impedimento de ordem técnica devidamente comprovado.
Publicado em: 26 de novembro de 2019