Proposta de autoria do vereador Claudio Meskan alega que prática atual não tem legalidade, pois a calçada é um bem público e não pode ser apoderada pelo gestor
Os estabelecimentos comerciais de Sumaré poderão ser proibidos de afixar avisos de “estacionamento exclusivo para clientes” em locais que possuam apenas fachada recuada para estacionamento de veículos. A proposta foi apresentada pelo vereador Claudio Meskan (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 311/2019, protocolado na secretaria da Câmara Municipal na última terça-feira (5).
Meskan defende que a calçada é um bem público e, assim, pertence ao cidadão, não podendo ser privado do uso para fins particulares. A vedação do PL não se aplica a estabelecimentos que possuam estacionamento pertencente a área construída em planta ou estabelecimentos que possuam controle de entrada e saída de veículos.
O projeto prevê a reserva de uma única vaga de estacionamento na calçada pública para o estabelecimento comercial gestor da calçada. Esta vaga deverá estar marcada como reservada. A infração da lei, caso ela seja aprovada, acarreta sanção de advertência e, em caso de reincidência, multa no valor correspondente a um salário mínimo.
“O objetivo do projeto é coibir os abusos que têm ocorrido no nosso município por parte dos comerciantes e lojistas, apropriando-se das calçadas para estacionamento de forma privativa. A destinação de estacionamentos exclusivos aos clientes de estabelecimentos empresariais e comerciais não é imbuída de legalidade, pois a calçada é um bem público e não pode ser apoderada pelo gestor, que deve necessariamente geri-las da maneira que melhor interesse à coletividade”, defende Meskan.
O vereador destaca ainda que o fato de recuar a fachada do estabelecimento e rebaixar a calçada para estacionamento de automóveis a 90 graus retira vaga de estacionamento paralelo à calçada, portanto, diminui a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis na rua.
Claudio Meskan cita também a resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução. “Ou seja, somente pode configurar estacionamento privativo se assim definir o órgão competente, baseado nas hipóteses previstas naquela lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes, etc”.
Publicado em: 08 de novembro de 2019