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Projeto de Rudinei Lobo cria o Programa Empresa Amiga do Esporte em Sumaré

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Proposta apresentada pelo parlamentar na Câmara permite que empresas custeiem reforma e manutenção de praças, ginásios, quadras e piscinas públicas no município

 

Um Projeto de Lei proposto pelo vereador Rudinei Lobo (Republicanos) autoriza a Prefeitura de Sumaré a transmitir para empresas os encargos de execução e manutenção de praças, ginásios, quadras, piscinas e demais estruturas esportivas públicas da cidade, sem ônus para o erário. A proposta do Programa Empresa Amiga do Esporte consta no PL nº 290/2019, protocolado pelo vereador na secretaria da Câmara nesta terça-feira (15). O projeto passará pelas comissões parlamentares e será votado em plenário.

De acordo com o PL, podem fazer parte do projeto as pessoas jurídicas, associações de classe, associações de bairros, clubes de serviços e pessoas físicas. Como contraprestação pelo serviço, as empresas poderão fixar foto ou logotipo do colaborador e dizeres referente aos encargos assumidos. A publicidade poderá ser feita em placas, pintura em muros, cavaletes, faixas e demais artefatos que promovam visualização coletiva.

As empresas poderão arcar com manutenções periódicas, obras de reforma e ampliação, melhorias estruturais, doação de materiais, entre outras atividades que colaborem com os espaços esportivos da cidade.

Na visão do autor, o projeto proporciona a melhoria dos locais de prática esportiva e incentiva o setor privado a colaborar com o esporte local. “A iniciativa privada é um fator importante para o desenvolvimento de novos atletas no município. Muitos destes atletas não conseguem patrocínio para sua modalidade”, constata Rudinei Lobo.

De acordo com o projeto, os interessados deverão apresentar à secretaria municipal responsável a intenção em participar do Programa Empresa Amiga do Esporte, indicando a área pública pretendida e os serviços que se propõem a realizar ou manter. Após o pedido, o Poder Público poderá autorizar ou não a participação da entidade interessada.

Caso o pedido seja aprovado, a empresa deve executar o serviço sempre com a orientação e fiscalização dos órgãos competentes. O programa será formalizado por meio de termo de cooperação, que deverá conter cláusulas definindo a área, a descrição dos serviços a serem prestados, o prazo de duração (que não poderá exceder 60 meses) e a previsão de rescisão do acordo.

Encerrada a cooperação por decurso do prazo de vigência ou por rescisão, qualquer benfeitoria decorrente do programa será integrada ao patrimônio público, não tendo o adotante direito de retenção ou indenização a qualquer título.




Publicado em: 15 de outubro de 2019