Projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Brianes prevê 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de abastecimento de água na rede de distribuição
Os consumidores de Sumaré poderão ter desconto na conta de água proporcionalmente aos dias em que houver desabastecimento. A proposta consta no Projeto de Lei nº 149/2017, de autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB). O PL será votado na próxima terça-feira, durante a 30ª sessão ordinária, que acontece a partir das 18h no plenário da Câmara Municipal.
Pela proposta de Brianes, o consumidor terá direito a 1/30 de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de abastecimento de água na rede de distribuição. Os valores relativos ao desconto serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal. Quando a falta d'água coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso ou após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.
“Em Sumaré, onde a temperatura é elevada tanto na primavera quanto no verão, ficar sem água é um transtorno ao qual a companhia de água submete milhares de famílias. O que é mais injusto, na hora de pagar a tarifa mensal, a população não tem o devido desconto dos dias de falta do precioso líquido”, justifica Brianes.
Ainda de acordo com o projeto, a interrupção do abastecimento de água, fato gerador do direito a desconto na fatura mensal, demanda comprovação de comunicação formal à concessionária, que se obriga a abrir protocolo de reclamação ao consumidor. O cliente deverá informar ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa concessionária a data de início e horário da interrupção e de restabelecimento do fornecimento de água.
“Se a concessionária é amparada para cobrar multa e juros por atraso no pagamento da fatura mensal, é justo e racional, àquele consumidor que teve um, dois, três ou mais dias de suspensão do serviço de água, que o mesmo tenha o desconto proporcional. Do contrário, retornaremos a um problema inerente ao direito do consumidor (já superado), qual seja: serviço realizado não pode ser cobrado, e, a nosso ver, nem deve ser pago”, escreve o vereador na justificativa do projeto.
O PL apresentado por Brianes se refere a casos de interrupção de abastecimento superiores a 12 horas ininterruptas ou, cumulativamente, a cada 24 horas, ocorridos no período de 30 dias. O projeto é subscrito pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza (PT) e pelos vereadores Dr. Rubens Champam (PSDB) e Ronaldo Mendes (PSDB).
ORDEM DO DIA
Durante a sessão de terça-feira, dois Projetos de Lei retornam à pauta após serem retirados por pedidos de vista em sessões anteriores: o PL nº 79/2019, de autoria do vereador Valdir de Oliveira (DEM), que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos aos animais; e o PL nº 27/2019, apresentado pelo Professor Edinho (Rede), que permite o parcelamento do ITBI em até 10 vezes.
Os vereadores apreciam ainda outras quatro proposituras: o PL nº 54/2019, de autoria do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que institui o Dia da Caminhada pela valorização e inclusão da pessoa com deficiência; o PL nº 91/2019, do vereador Tião Correa (PTB), que obriga os hipermercados a utilizarem avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual; o PL nº 263/2019, de autoria do vereador Fininho (PSD), que denomina o sistema de Recreio 1 do Jardim Maria Antônia de “Praça Julio Inácio Jordão”; e o PL nº 272/2019, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município das festividades realizadas pela Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus.
Publicado em: 27 de setembro de 2019