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Câmara vota PL que obriga a instalação de captação de água da chuva em imóveis novos de Sumaré

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Além do projeto de autoria de Claudio Meskan, vereadores discutem e votam outras quatro proposituras na sessão ordinária desta terça-feira

Durante a sessão desta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 180/2018, que cria o sistema de captação e aproveitamento de água da chuva e institui a sua obrigatoriedade nos novos imóveis do município, será discutido e votado pelos vereadores na Câmara de Sumaré. O PL, proposto pelo vereador Claudio Meskan (PSB), tem como objetivo combater o desperdício de água potável.

A proposta determina que deve ser feita a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais não tratadas em novas construções residenciais e comerciais. Com base nos princípios do uso racional dos recursos naturais, do combate ao desperdício de água e da preservação do meio ambiente, o vereador acredita que o PL traz uma alternativa para combater e prevenir a escassez hídrica.

“A água, meio imprescindível para a manutenção da vida e das atividades econômicas, é considerada por muitos estudiosos o recurso que demandará maior atenção neste século. Isso porque, o crescimento demográfico, a diversificação das atividades econômicas, a existência de uma cultura do desperdício e da falta de planejamento tornaram evidente o aspecto finito da água”, afirma Claudio Meskan.

De acordo com o projeto, a água da chuva captada pelo sistema poderá ser utilizada para descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagens de veículos, limpeza de paredes e pisos, abastecimento de piscinas, lavagem de calçadas e peças, além de outros usos que não necessitem de água potável. A água de reuso não é indicada para consumo pessoal, práticas de higiene pessoal e preparo de alimentos.

Para o vereador, a implantação dos sistemas adequados de captação, armazenamento e distribuição de águas pluviais é capaz de gerar resultados significativos em termos de economia de água e de recursos financeiros para o dono do imóvel. O texto do PL ressalta que a obrigatoriedade da instalação restringe-se às novas edificações que ainda não tenham sido protocoladas no setor competente do município.

O sistema de captação e aproveitamento de águas pluviais deverá ser instalado em imóveis com área igual ou superior a 60m², através de dutos ou instrumentos similares, que conduzam a água captada por telhados, coberturas e terraços, a um reservatório com capacidade mínima de dois mil litros. Já a localização do depósito é facultada ao proprietário e deve ser indicada no projeto arquitetônico da edificação juntamente com a memória de cálculo do volume da cisterna, do contrário não será aprovado o alvará de construção.

ORDEM DO DIA

Fazem parte da Ordem do Dia da 26ª sessão ordinária mais quatro Projetos de Lei: o PL nº 234/2019, de autoria do vereador Dudú Lima (PPS), que proíbe no município de Sumaré a realização da chamada “descarga monitorada”; do vereador Décio Marmirolli (PSB), o PL nº 133/2019, que institui a política municipal de prevenção da automutilação e do suicídio no município; o PL nº 216/2019, do vereador Fininho (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação nos carnês de IPTU “constam débitos anteriores”; além do PL nº 245/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei do Conselho Municipal de Turismo, de autoria do prefeito Luiz Dalben.   

 




Publicado em: 02 de setembro de 2019