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PL de Brianes obriga hospitais a divulgar o direito à acompanhantes de idosos e crianças internados

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Proposta pretende contribuir com o cuidado humanizado de crianças e idosos do município, além de valorizar a participação do acompanhante no restabelecimento da saúde de pacientes

 

O vereador Marcio Brianes (PCdoB) protocolou na Secretaria da Câmara, na última terça-feira (20), o PL nº 243/2019, que obriga a divulgação nos hospitais das redes pública e privada de Sumaré do direito de idosos e crianças manterem acompanhantes enquanto estiverem internados ou em observação. O Projeto de Lei deve seguir para análise das comissões antes de ser discutido e votado em sessão.

A proposta, que considera idosa qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, visa a contribuir com o cuidado humanizado de crianças e idosos do município, através do direito de ser acompanhado nos períodos de internação. O projeto busca promover também a valorização do papel do acompanhante como facilitador no restabelecimento da saúde de pacientes internados em unidades hospitalares.

De acordo com o vereador, “a medida garante o vínculo afetivo e social do usuário que necessita permanecer por mais tempo no ambiente hospitalar, além do suporte emocional possibilitado ao paciente pelo seu acompanhante, com redução dos sintomas de abatimento e ansiedade, frequentes nessa situação. Durante a fase de planejamento da alta hospitalar, é de suma importância que o acompanhante seja visto não só como agente cuidador, mas como potente facilitador da evolução clínica e reinserção social do paciente. Portanto, a sua participação nessa fase deve ser reconhecida e incentivada”.

A divulgação do direito a acompanhante deve ser realizada, segundo o projeto, através da afixação de cartazes ou placas, em local visível ao público, preferencialmente nas portarias e nas recepções dos hospitais, com o letreiro “Ao idoso ou criança em observação ou internação é assegurado o direito a acompanhante”.  Conforme determina a propositura, a placa ou o cartaz deverá ter as dimensões mínimas de 40 cm de largura por 30 cm de altura.  




Publicado em: 22 de agosto de 2019