Proposta do vereador Dudú Lima institui o programa de incentivo e desconto "IPTU Verde" no município
Proprietários de imóveis residenciais e terrenos que adotarem medidas de estímulo à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente poderão pagar um valor menor de IPTU em Sumaré. O benefício está previsto em Projeto de Lei proposto pelo vereador Dudú Lima (PPS), que institui o programa de incentivo e desconto "IPTU Verde". O PL nº 179/2019 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal no dia 4 de junho e, antes de ser votado pelos vereadores, passará pelas comissões parlamentares.
Os descontos no IPTU poderão variar de 3% a 10%, dependendo do tipo e da quantidade de ações de sustentabilidade feitas nos imóveis, como implantação de sistemas de captação da água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, separação de resíduos sólidos e tratamento de 90% do lixo.
“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar florestas, a fauna e a flora”, lembra Dudú. “Pensar globalmente e agir localmente está diretamente vinculado à implementação de novas tecnologias ambientais, e estas devem ser incentivadas pela administração municipal. O desenvolvimento sustentável tem como uma das vertentes a implantação, nas residências, de ações que garantam a política desta cidade na questão verde e, sobretudo, contribuam para um ecossistema equilibrado”, completa o vereador.
Caso a proposta seja aprovada, o interessado em obter o benefício tributário deverá protocolar o pedido devidamente justificado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente até dia 30 de setembro do ano anterior em que deseja receber o desconto, expondo a medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos que comprovam. A Secretaria vai designar um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para emitir seu parecer.
Após a análise do departamento competente, será elaborado um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. Sendo o parecer favorável, após ciência do interessado, o pedido será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças. Entendendo pela não concessão de benefício, a Secretaria vai arquivar o processo, após dar ciência ao interessado.
Quem obtiver o desconto receberá o selo de “amigo do meio ambiente” para afixar na parede de seu imóvel. Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. A renovação do pedido do benefício deverá ser feita anualmente.
O PL prevê que o benefício será extinto quando o proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto, o interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente e quando o IPTU for pago de forma parcelada e o proprietário deixar de pagar uma parcela.
Publicado em: 10 de junho de 2019