Apresentado pelo vereador Dr. Sérgio Rosa, PL defende fiscalização em estabelecimentos de higiene e estética de animais
Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT) torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos em Sumaré. A proposta, que foi protocolada na Secretaria da Câmara Municipal na última sexta-feira (24), vai tramitar nas comissões parlamentares antes de seguir para o plenário.
O PL determina que cada estabelecimento deva possuir no mínimo um profissional com curso de capacitação técnica. Para isso, consideram-se tosador e banhista os profissionais qualificados em cursos específicos de tosa e banho de animais domésticos, certificados por entidades ou escolas idôneas de ensino na respectiva área. Caso o projeto seja aprovado, os estabelecimentos deverão se adequar no prazo de seis meses contados da data da publicação da lei.
“A proteção aos animais é matéria que se insere no âmbito dos assuntos de interesse local, cuja competência legislativa é do Município, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal. Quem tem um animal de estimação certamente tem apreço por sua saúde, segurança e bem-estar. Por isso, ao levar o animal para banho ou tosa num pet shop, espera-se que o profissional que irá atendê-lo tenha a mesma preocupação. Para que isso ocorra, o profissional que irá prestar esses serviços precisa ter passado por rigoroso treinamento específico, visando a sua capacitação.
O texto do PL ainda obriga os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos a garantir respeito e bons tratos aos mesmos, preservando-lhes sua saúde quando submetidos a esses serviços especializados, de modo que se previna o contágio e a proliferação de zoonoses, lesões e falhas nos procedimentos.
“O presente projeto atende ao imperativo de proteção ao meio ambiente, nele incluída a adoção de práticas voltadas ao tratamento zeloso dos animais. Consigne-se que algumas unidades da Federação já aprovaram projetos de lei semelhantes à presente propositura, destacando-se a Lei nº 6.075, de 25 de maio de 2016, do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 2.204, de 13 de janeiro de 2017, do Município de Manaus”, exemplifica o vereador.
O Dr. Sérgio Rosa propõe que as disposições regulamentares da lei vão definir o detalhamento de sua fiscalização e a competência administrativa para a lavratura de auto de infração e a cobrança de multa.
Publicado em: 27 de maio de 2019