Projeto de Lei proposto pelo vereador Claudio Meskan, que objetiva combater o desperdício de água potável, estará em discussão nesta terça-feira
Estará em votação na Câmara de Sumaré durante a sessão ordinária desta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 180/2018, que cria o sistema de captação e aproveitamento de água da chuva e institui a sua obrigatoriedade nos novos imóveis do município. O PL, de autoria do vereador Claudio Meskan (PSB), tem como objetivo a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais não tratadas em novas construções residenciais e comerciais.
A proposta tem como fundamento os princípios do uso racional dos recursos naturais, do combate ao desperdício de água e da preservação do meio ambiente, que considera deveres conjuntos do Estado e dos cidadãos.
De acordo com o vereador, “a água, meio imprescindível para a manutenção da vida e das atividades econômicas, é considerada por muitos estudiosos o recurso que demandará maior atenção neste século. Isso porque, o crescimento demográfico, a diversificação das atividades econômicas, a existência de uma cultura do desperdício e da falta de planejamento tornaram evidente o aspecto finito da água”, diz o projeto.
“E para combater e prevenir a escassez hídrica, uma das alternativas cada vez mais apontadas para o enfrentamento dessa complexa questão é o reuso da água, porque, em geral, um elevado percentual dos usos finais de água em edificações corresponde a fins não potáveis”, explica Meskan.
Segundo o projeto, a água da chuva captada pelo sistema poderá ser utilizada para descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagens de veículos, limpeza de paredes e pisos, abastecimento de piscinas, lavagem de calçadas e peças, além de outros usos que não necessitem de água potável. A utilização da água de chuva não tratada para consumo pessoal, nas práticas de higiene pessoal e no preparo de alimentos é inadequada.
“Para gerar significativos resultados em termos de economia de água e de recursos financeiros para quem tem a captação de águas pluviais, em todos esses usos citados nesse Projeto de Lei, a água potável da rede de distribuição pode ser facilmente substituída pela água da chuva, bastando, para tanto, que sejam implantados sistemas adequados de captação, armazenamento e distribuição”, justifica o vereador.
O sistema de captação e aproveitamento de águas pluviais deverá ser instalado em imóveis com área igual ou superior a 60m², através de dutos ou instrumentos similares, que conduzam a água captada por telhados, coberturas e terraços, a um reservatório com capacidade mínima de dois mil litros. Já a localização do depósito é facultada ao proprietário e deve ser indicada no projeto arquitetônico da edificação juntamente com a memória de cálculo do volume da cisterna, do contrário não será aprovado o alvará de construção.
O PL destaca que a obrigatoriedade de instalação do sistema restringe-se aos imóveis novos, que não tenham sido protocolados no setor competente do município. A não implementação do sistema de captação e aproveitamento de água de chuva adequadamente acarretará na impossibilidade de expedição do habite-se do imóvel.
Publicado em: 27 de maio de 2019