Proposta apresentada por Marcio Brianes está na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, agendada para esta terça-feira
Os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento aos clientes não poderão usar placas informativas e impressões em bilhetes ou cupons que contenham os dizeres “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou frase com teor semelhante. A proibição consta no Projeto de Lei apresentado pelo vereador Márcio Brianes (PCdoB) e que será votado durante a sessão ordinária desta terça-feira (7).
A proposta é válida para estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral e de prestação de serviços, independentemente se forem próprios ou terceirizados por empresa especializada. “Ainda que a expressão ‘Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo’ esteja presente na maioria dos estacionamentos, tanto pagos, quanto os gratuitos, são os estabelecimentos que têm a responsabilidade sobre os objetos deixados no interior dos veículos, bem como sobre os danos materiais decorrentes na prestação do serviço”, explica o autor da matéria.
Na justificativa do projeto, Marcio Brianes cita o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que torna nula as cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. O parlamentar recorre ainda à Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STF), que entende que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
O descumprimento da lei, caso ela seja aprovada, sujeitará o estabelecimento a notificação para regularização em 45 dias e multa de 30 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que poderá ter o valor dobrado. “As placas ou bilhetes que constem a informação de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais danos e/ou furtos de objetos que estejam no interior dos veículos acabam por iludir o consumidor, fazendo com que este tenha seus direitos cerceados”, defende Brianes. De acordo com o projeto, o Procon será o responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
ORDEM DO DIA
Outros quatro projetos estão na Ordem do Dia da 14º Sessão Ordinária e serão discutidos e votados nesta terça-feira: o PL nº 73/2017, de autoria do vereador Tião Correa (PTB), que revoga na íntegra a Lei Municipal nº 5.901, de 2 de dezembro de 2016; o PL nº 29/2018, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que institui o selo Cidade Limpa Cidade Linda em Sumaré; o PL nº 153/2018, de autoria do mesmo vereador, que regulamenta o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam no período noturno pelo perímetro urbano de Sumaré, além do PL nº 96/2019, apresentado pelo vereador Rudinei Lobo (PRB), que institui o Programa Vizinhança Solidária.
Publicado em: 06 de maio de 2019