Certificação será entregue a pessoas físicas e jurídicas que promovam ações de manutenção, limpeza, conservação, reforma, construção e zeladoria urbana
Cidadãos e empresas que colaborarem com a limpeza, manutenção e revitalização urbana de Sumaré poderão receber o Selo Cidade Limpa Cidade Linda. A proposta assinada pelo vereador Ronaldo Mendes (PSDB) entra na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (30), na Câmara Municipal de Sumaré. Originalmente apresentado pelo deputado estadual Dirceu Dalben (PR) enquanto ainda era vereador na atual legislatura, o PL nº 29/2018 estabelece que o Selo Cidade Limpa Cidade Linda será concedido a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que promoverem ações concentradas de manutenção, limpeza, conservação, reforma, construção e zeladoria urbana.
O projeto leva em consideração ações como a manutenção de logradouros, a conservação de galerias e pavimentos, a retirada de faixas e cartazes, a limpeza de monumentos, a recuperação de praças e canteiros, a poda de árvores, a manutenção de iluminação pública, o reparo de sinalização de trânsito, a limpeza de pichações, a troca de lixeiras e o reparo de calçadas. Também será considerada ação concentrada de zeladoria urbana a adoção de bens e serviços cuja disponibilização ou execução contribua de maneira efetiva para a limpeza, manutenção e revitalização urbanas.
"Não se descuida da obrigação do Poder Público na prestação dos serviços à comunidade. Mas alguns serviços podem contar com a participação da iniciativa privada para, em conjunto com a Administração Pública, serem prestados de forma mais eficiente", defende Ronaldo Mendes em sua justificativa. O vereador reforça que o PL tem o intuito de "homenagear aqueles que, com espírito nobre e empreendedor, promovam ações visando melhorar a qualidade de vida da nossa população, notadamente serviços e obras de caráter público".
O texto do PL estabelece que a Administração Pública Municipal será responsável por elaborar a relação dispondo sobre as ações a serem realizadas por período e a estimativa dos bens e serviços necessários e que possibilitarão a concessão do selo.
As empresas interessadas em receber o Selo Cidade Limpa Cidade Linda deverão se inscrever no órgão competente, apresentando os documentos fixados no regulamento e apresentando plano de trabalho no qual constem a descrição dos bens e a previsão do prazo de realização dos serviços, bem como estimativa de gastos com o custeio das ações. Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada em até 90 dias a partir da data de publicação.
A justificativa do projeto ainda diz que os serviços e obras, que serão prestados e realizados de forma gratuita, serão objeto de entendimento com o Poder Público e, após comprovação da execução de forma adequada, será outorgado o selo à empresa responsável. "Ações dessa natureza devem ser estimuladas, garantindo que àquelas empresas que participem nas modalidades aludidas no decreto tenham um reconhecimento público de colaboradores com a população e o Poder Público Municipal".
Ordem do Dia
A Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária ainda contempla a votação do Projeto de Lei nº73/2017, de autoria do vereador Tião Correa (PTB), que revoga na íntegra a Lei Municipal nº 5.901, de 2 de dezembro de 2016; o PL nº 153/2018, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que regulamenta o uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam no período noturno pelo perímetro urbano de Sumaré; e o PL nº 193/2018, apresentado pelo vereador Dudú Lima (PPS), que proíbe o abastecimento de GNV com pessoas no interior do veículo.
Também serão discutidos e votados o PL nº 215/2018, do vereador Edgardo Cabral (PRB), que dispõe sobre a instalação de pipódromos em Sumaré; o PL nº 5/2019, de autoria do vereador Fininho (PSD), que denomina o Sistema de Lazer 2 do Loteamento denominado Residencial Santa Joana de "Praça Oswaldo Antonio Urban"; e o PL nº 96/2019, do vereador Rudinei Lobo (PRB), que institui o Programa Vizinhança Solidária.
A Câmara de Sumaré fica na Travessa 1º Centenário, 32, Centro.
Publicado em: 30 de abril de 2019