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PL isenta usuário de pagar conta em caso de desabastecimento de água

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Proposta foi protocolada pelo vereador Marcio Brianes; parlamentar apresentou ainda projeto que obriga concessionária a ressarcir consumidor que precisar comprar água de caminhão-pipa

 

Dois Projetos de Lei protocolados pelo vereador Marcio Brianes (PCdoB) buscam a proteção dos consumidores que ficarem sem abastecimento de água em Sumaré. Uma das proposituras desobriga do pagamento total da tarifa os usuários que tiverem a suspensão do serviço de abastecimento por cinco dias, consecutivos ou intercalados, no mês em que o serviço deveria ter sido prestado. O PL nº 99/2019 considera como um dia de efetiva suspensão a falta de água pelo período superior a seis horas.

De acordo com a proposta, os usuários que pagam tarifa estipulada com base no consumo estimado pagarão somente 50% do total da fatura quando houver falta de água nas condições previstas no PL. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro terão desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água.

“A falta de água na cidade de Sumaré tem causado transtornos de grandes proporções para a população. Em alguns lugares da cidade, essa situação perdura há anos sem que haja solução eficaz e definitiva para o problema. É grande a quantidade de munícipes que reclamam do fato de que pagam suas contas de água, mas não recebem o serviço pelo qual pagam”, explica o vereador na justificativa da propositura, que passará pelas comissões da Casa de Leis antes de ir ao plenário.

O projeto determina que os descontos serão concedidos e discriminados na fatura subsequente ao mês em que se deu a suspensão do serviço. A contagem dos dias de suspensão será verificada e registrada com base em laudo técnico emitido pela agência reguladora do sistema de abastecimento de água.

“Para proteção dos consumidores, é necessário criarmos mecanismos que possam coibir esse abuso que vem se perpetuando em nossa cidade. Esta propositura tem o objetivo de desestimular falhas na prestação do serviço de água que vem sendo realizadas pela concessionária. Assim, os usuários que se sentirem prejudicados pela suspensão do fornecimento do bem que é essencial à vida, a água, têm o direito de obter descontos na fatura quando esse serviço não lhe for prestado da maneira mais adequada”, reforça Brianes.

A proposta exclui os casos em que a suspensão do abastecimento decorra de catástrofes naturais de consequências calamitosas e em casos de substituições de rede, desde que sejam amplamente divulgados na mídia local.

RESSARCIMENTO

Outro Projeto de Lei de autoria de Brianes obriga a concessionária de água e esgoto a ressarcir os consumidores que precisarem comprar água de caminhão-pipa para abastecimento residencial, comercial e industrial, quando ocorrer desabastecimento. O ressarcimento será feito na forma de crédito na conta de água.

O PL nº 100/2019 diz que a concessionária estará obrigada a ressarcir o cliente toda vez que o sistema for interrompido e não forem tomadas providências para o abastecimento alternativo, como fornecimento imediato de caminhão-pipa ou interligação de linhas de emergência, fazendo com que o consumidor não tenha outra alternativa senão comprar água de terceiros.

Na justificativa do projeto, o vereador lembra que, em vários bairros de Sumaré os consumidores sofrem com a reiterada interrupção dos serviços de água. “Os consumidores, ao comprarem água de caminhão-pipa, não possuem nenhuma garantia da qualidade do produto, pois não há como avaliar a sua procedência, onde foi captada nem as condições sanitárias do veículo onde é transportada”, diz o documento.

Se aprovada a proposta, a concessionária deverá apresentar o crédito referente à compra da água pelo consumidor na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao consumo, a diferença deverá ser creditada nos meses seguintes, até que todo ele seja esgotado.

O crédito será calculado através da diferença do gasto médio mensal do consumidor e o valor pago pela água do caminhão-pipa. Ambos devem ser calculados de acordo com a relação de consumo, ou seja, em metros cúbicos. O cálculo médio mensal vai considerar as três últimas faturas anteriores à apresentação da nota fiscal. O PL ainda ressalta que a qualidade da água a ser fornecida em caminhão-pipa será de inteira responsabilidade do fornecedor.




Publicado em: 16 de abril de 2019