Proposta sugere multa de até R$ 3 mil para quem praticar crueldade contra animais domésticos ou domesticados
Os maus-tratos aos animais estão na mira do vereador Valdir de Oliveira (DEM), que protocolou na secretaria da Câmara um Projeto de Lei com sanções e penalidades administrativas a quem praticar crueldade contra animais domésticos ou domesticados. O PL nº 79/2019 ainda passará pelas comissões da Casa antes de ser votado em plenário.
Pela proposta, o vereador sugere que sejam punidas ações capazes de provocar privação das necessidades básicas dos animais, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte, bem como outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pelas autoridades.
Entre as ações que a matéria pretende coibir estão a tortura e o abandono de animais em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas. Também serão punidas as pessoas que provocarem agressões como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes, contundentes, substâncias químicas, fogo, substâncias escaldantes e tóxicas, além de privação de alimento.
O projeto ainda lista castigos como confinamento e coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal e ainda abuso ou coação do trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes. O texto engloba também as ações indiretas, aquelas cujos maus-tratos são provocados por meio de omissão, omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos.
“As estatísticas de animais abandonados e os índices de crueldade e maus-tratos revelam a prática de um autêntico biocídio”, justifica o autor da proposta. Valdir de Oliveira argumenta ainda que a “ocorrência de crueldade com os animais, outrora simples contravenção penal, tenha se transformado em crime ambiental, pouca coisa mudou em termos práticos”.
O parlamentar enfatiza que “o intuito do projeto é incentivar a população a denunciar casos de maus-tratos, fazendo com que todos se conscientizem de que o animal sofre, sente dor e deve ser tratado com respeito”.
Multas e penalidades
As multas para quem desrespeitar as normas propostas no PL variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e penal. Ainda conforme o PL, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis.
Se o infrator for pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade. O estabelecimento também ficará sujeito a cassação do alvará e o processo igualmente será levado ao MP. O valor das multas, que será reajustado anualmente com base no Índice de Preços ao consumidor Amplo, o IPCA, será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, e poderá também ser doado à ONGs de proteção e defesa animal do município.
O Projeto de Lei considera animais domésticos ou domesticados aqueles que pertencem à fauna urbana ou rural, como felinos, caninos, equinos, asininos (jumentos), muares (burros e mulas), pássaros e aves, entre outros considerados de estimação ou companhia. São protegidos pela lei ainda os animais que são usados para auxílio no exercício de trabalhos, desde que não sejam considerados migratórios, protegidos por legislação federal e estadual ou, ainda, de produção.
Conforme o PL, os proprietários deverão exercer a posse responsável de seus animais, cabendo ao Município a promoção de medidas de conscientização pública acerca da posse, bem como com o acolhimento de animais abandonados em vias e logradouros públicos do Município, sua destinação a instituições de abrigo ou doação a particulares, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei.
Publicado em: 01 de abril de 2019