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Vereador quer multar desperdício de água em Sumaré

Os Vereadores da Câmara Municipal de Sumaré debaterão na próxima sessão ordinária, dia 11, sobre pen
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Os Vereadores da Câmara Municipal de Sumaré debaterão na próxima sessão ordinária, dia 11, sobre penalidades nos casos de desperdício de água na cidade. É que está na ordem do dia o projeto do vereador Marcos de Paula (PSB) no qual ele propõe a aplicação de multas para quem lavar calçadas, carros e molhar ruas com uso contínuo de água. O encontro tem início marcado para as 19 horas e será realizado no plenário do Legislativo – Travessa Primeiro Centenário, 32; Centro. De acordo com a proposta, ao ser verificado o uso inadequado ou desperdício a Prefeitura deverá advertir o usuário. No caso de houver reincidência será aplicada uma multa de 10% sobre o valor do consumo de água no mês anterior. “O objetivo da proposta é conscientizar a população para o problema que já assola o mundo: o desperdício de água potável em face de sua má utilização”, justificou Marcos de Paula. O parlamentar apresenta números também na tentativa de justificar a medida. “Segundo ambientalistas, no Brasil, o desperdício de água chega a 70% e, nas residências, temos até 78% de seu consumo sendo gasto no banheiro”, salientou. Por isso, o vereador entende que deve haver um controle maior com relação ao consumo. Ele indica quais os casos que serão proibidos: além de lavar calçadas, carros e molhar ruas com uso contínuo de água também passará a ser considerado desperdício de água, para efeitos do projeto, a má condição de torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras. Os lava-jato seriam exceção à aplicação da lei desde que possuam um sistema que reduza o consumo ou que permita a reutilização. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Prefeito o Executivo terá 60 dias para regulamentar a Lei. Confira abaixo todos os itens que estão na ordem do dia para a Item I – Discussão e votação ao Projeto de Lei nº 215/07 — Autoria: Vereador Antonio dos Reis Zamarchi — Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adequação de seus projetos, edificações, instalações e mobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiências. Item II - Discussão e votação ao Projeto de Lei n° 10/08 — Autoria: Vereador Marcos de Paula — Dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso e dá outras providências. Item III - Discussão e votação ao Projeto de Lei n° 137/08 — Prefeito Municipal — Institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos de Sumaré” — PROMUBES na forma que especifica e dá outras providências.




Publicado em: 07 de novembro de 2008