Solicitado pelos vereadores Dudú Lima e Rudinei Lobo, presidente Willian Souza assina parecer pela manutenção da Lei
A Câmara de Sumaré emitiu na última semana parecer pela manutenção da Lei Municipal 6.079/2018, que restringe o tráfego de caminhões de lixo no município. Solicitado pelos vereadores Dudú Lima (PPS) e Rudinei Lobo (PRB), dois dos autores da propositura, o parecer assinado pelo presidente da Casa, vereador Willian Souza (PT), garante que a legislação “se encontra revestida de todos os requisitos de constitucionalidade”.
No texto, o presidente afirma que o processo administrativo seguiu “rigorosamente” os ditames da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, sendo aprovado por 17 votos favoráveis e sancionado pelo prefeito Luiz Dalben.
Willian lembrou ainda que a lei não proíbe o tráfego, mas determina quais horários é permitida a circulação dos caminhões na chamada “Rota do Lixo”. “O artigo 4º autoriza o trânsito de caminhões no período compreendido entre 0h e 06h de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados a permissão se dá nos períodos de 0h e 06h e das 18h à 0h”, disse o parlamentar.
“Cabe ressaltar que a matéria se encontra no espectro de competências legislativas dos municípios, haja vista que o artigo 30 da Constituição Federal diz que é atribuição dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”, explica o vereador presidente no documento.
O vereador Rudinei Lobo comemorou o parecer emitido pela Casa por entender que é mais um argumento de peso para a manutenção da lei perante à Justiça. “Essa lei tem muita importância para os moradores que vivem nesta ‘Rota do Lixo’, por isso protocolamos ofício solicitando a manifestação da Câmara em favor do projeto aprovado. Esperamos agora que a Justiça acate o pedido para minimizar os problemas causados pela circulação de caminhões na nossa região”, disse o parlamentar
ROTA DO LIXO
No dia 19 de junho do ano de 2018, os vereadores aprovaram o projeto que restringia o tráfego de “veículos automotores pesados, do tipo caminhão, transportando resíduos de classe IIA (orgânicos e não inertes) e classe IIB (inertes)” nas ruas Goianésia e Avenida Vereador Antônio Pereira de Camargo Neto, no Jardim Dall’Orto; na Rua Félix Gomes dos Santos, localizada no Jardim Santa Carolina; Rua Guarujá, no Residencial Salerno, e Rua Um, no Parque Itália. O projeto foi sancionado pelo Executivo em 11 de julho como Lei Municipal 6.079/2018 e passaria a vigorar em janeiro de 2019.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei depois que a Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes) contestou a legalidade da medida afirmando que a restrição geraria um “colapso” no sistema de coleta da Região Metropolitana de Campinas, já que todos os municípios da RMC destinam seu lixo para o aterro da Estre Ambiental, em Paulínia, cujo trajeto passa pelos bairros de Sumaré. A decisão cabe recurso.
Publicado em: 26 de fevereiro de 2019